De acordo com a Convenção Coletiva 2012 fica estipulado o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados a partir da comunicação por escrito do erro cometido pela empregadora apresentado pelo empregado e comprovadamente entregue, para a empresa efetuar o pagamento de eventual diferença salarial devida ao empregado igual ou ...
Procure o Ministério do Trabalho, se a empresa demorar a sanar o ocorrido. Atraso no pagamento integral de salário enseja auto de infração .
se o atraso for inferior a 20 dias, deve ser aplicada a correção monetária referente ao período em atraso e multa adicional de 10% sobre o salário que não foi pago na data correta; se o atraso for superior a vinte dias, é aplicada a multa anterior com um acréscimo de 5% a cada dia útil de atraso após o vigésimo dia.
Salário deve ser pago até 5º dia útil do mês. O pagamento do salário até o quinto dia útil do mês é regra legal que não pode ser relevada pelas partes do contrato de trabalho.
Por ser uma liberalidade, o empregador — a pedido do próprio colaborador — poderá suspender individualmente o pagamento do adiantamento, dando a ele a totalidade de cada parcela salarial até o quinto dia útil de cada mês.
A empresa não é obrigada a adiantar salário, antes de prestado o trabalho, salvo se faz isso para outros empregados indistintamente. ... Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou convenção coletiva.
Em hipótese alguma a empresa pode deixar de pagar o vale-transporte ao funcionário, se isso acontecer e o funcionário faltar ao trabalho em decorrência disso, ele não pode ter o dia descontado na folha de pagamento e muito menos ser mandado embora.
Com isso, todo trabalhador contratado no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ou seja, todo celetista tem direito ao vale-transporte. A regra vale para trabalhadores urbanos e rurais, funcionários fixos ou temporários, empregados domésticos e qualquer outro que tenham vínculo trabalhista.
Quem não tem direito ao vale-transporte? A lei do vale-transporte deixa claro que quando o profissional não utiliza transporte coletivo para se deslocar da residência para o trabalho e vice-versa, a empresa não é obrigada a concedê-lo.
Quem tem direito ao vale-transporte?
3. Como o vale-transporte é pago? Segundo o artigo 5° do Decreto o valor não deve ser pago em dinheiro, a não ser que haja falta ou insuficiência no estoque de vales. Contudo, o pagamento em dinheiro é permitido se for previsto em uma convenção ou um acordo coletivo.
Por lei, toda empresa que contratar um profissional sob o regime da CLT é obrigada a oferecer o Vale Transporte, independente da distância percorrida. Além disso, não há limite mínimo ou máximo para o seu valor.
A Empresa pode estabelecer a data de pagamento desde que o empregado receba antecipadamente para se deslocar residência-trabalho e vice-versa. Se a Empresa costuma pagar apenas no dia 05 o fornecimento deverá ocorrer do dia 05 de um mês ao dia 04 do próximo.