O recurso cabível contra decisão denegatória de mandado de segurança decidido em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios é o recurso ordinário previsto no artigo 105 , inciso II , alínea b , da Constituição Federal , configurando erro ...
Cinco recursos estão previstos expressamente na Lei São eles: apelação, agravo de instrumento, recurso ordinário, recurso especial e recurso extraordinário.
Conforme já ressaltado anteriormente, o Recurso Ordinário é o meio processual cabível para rediscutir decisão denegatória de mandado de segurança – decididos em razão de competência originária dos Tribunais (2ª Instância ou Superiores).
O recurso cabível contra acórdão denegatório de habeas corpus prolatado pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais de Justiça dos Estados ou do Distrito Federal e Territórios, é o recurso ordinário, a ser apreciado pelo Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 105, inciso II, alínea a, da ...
1 – OS RECURSOS CONSTITUCIONAIS Em matéria criminal, os recursos constitucionais que interessam ao Ministério Público são: – Recurso Extraordinário – Artigo 102, III, da Constituição Federal. – Recurso Especial – Artigo 105, III, da Constituição Federal.
É o recurso cabível contra decisão denegatória de habeas corpus ou mandado de segurança, proferida em segunda instância ou por Tribunal Superior. Portanto, pode ser interposto perante o Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
a) ROC ao STF: a interposição é endereçada ao presidente do tribunal superior que proferiu a decisão e as razões são endereçadas ao STF; b) ROC ao STJ: a interposição é endereçada ao presidente do TJ ou do TRF e as razões são endereçadas ao STJ. O prazo para a interposição de ROC em HC é de 5 dias (art.
Deverá ser interposto por petição escrita. A petição deve ser dirigida ao presidente do tribunal superior que denegou a ordem. Ex: interpor em face do HC denegado ao STJ. Assim, irá interpor a peça no STJ e as razões acompanham a interposição.
O ROC para o STF é interposto de decisões denegatórias proferidas em habeas corpus, mandado de segurança (individual e coletivo), habeas data e mandado de injunção (individual e coletivo) que tenham sido decididos em única instância pelos Tribunais Superiores (STJ, STM, TSE e TST).
Cabimento: Cabe recurso ordinário para a instância superior: a) das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízo, no prazo de 8 (oito) dias; e b) das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originaria, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios ...