30 dias
O 13º salário indenizado é devido quando o aviso prévio é indenizado. O cálculo é feito como a correspondência do proporcional de 1/12 de 13º. No entanto, o funcionário só recebe os valores se tiver pelo menos 15 dias trabalhados durante o mês seguinte à rescisão.
O aviso prévio deve ter a duração fixa de 30 dias quando o colaborador pedir demissão, e pode se estender até 90 dias caso a empresa o demita. Isso pode acontecer porque a cada ano que se trabalhou na empresa, aumenta 3 dias do aviso, sendo limitado a 60 dias adicionais.
30 dias
10 dias
10 dias
Guia Trabalhista
Saldo do salário É o pagamento do trabalhador pelos dias que efetivamente trabalhou no mês da rescisão. É o salário proporcional aos dias trabalhados, acrescido de horas extras e adicionais. Para calcular, basta dividir o valor do salário mensal pela quantidade de dias do mês da rescisão.
O saldo de salário é o valor devido pelos dias em que o empregado trabalhou no mês da rescisão contratual. Para fazer o cálculo é preciso dividir o valor do salário por 30 (conforme artigo 64 da CLT).
Para calcular o acerto trabalhista, o DP precisa saber que quando o funcionário pede para sair, mantém os seguintes direitos com base na legislação vigente:
E neste sentido, o trabalhador tem direito na sua Rescisão Trabalhista, ao resgate do FGTS, recebimento do valor de 40% da multa sobre o FGTS. Calculo proporcional das férias e décimo terceiro, aviso prévio, além do Seguro Desemprego. O aviso poderá ou não ser cumprido pelo trabalhador, ficando a critério da empresa.
O saldo de salário é o salário que lhe devem por ter trabalhado parte do mês em que foi demitido (às vezes é o mês inteiro). Ele é calculado através da multiplicação do número de dias trabalhado no mês da rescisão, pelo seu salário diário. O salário diário é calculado dividindo-se o salário bruto por 30.
Da mesma forma, se você foi demitido em AGOSTO, você terá direito a 8/12 de 13º salário proporcional, pois trabalhou 8 meses. 3) Férias proporcionais + 1/3: 4) Férias + 1/3 (se houver):