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Abono pecuniário é a conversão em dinheiro de 1/3 (um terço) dos dias de férias a que o empregado tem direito. É uma opção ao empregado, independente da concordância do empregador, desde que requerido no prazo estabelecido na legislação trabalhista.
As férias são um direito constitucional do trabalhador pelo qual, após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, ele fará direito. Nos primeiros 12 meses de trabalho, o empregado adquire o direito a 30 dias de férias.
Terço constitucional A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, inciso XVII, garante o direito às férias remuneradas anuais com o pagamento de, no mínimo, um terço a mais sobre o salário normal. Por isso, esse adicional de férias de um terço sobre o salário é chamado de terço constitucional.
A Medida Provisória nº 927/20 em seu artigo 8º estabelecia que, para as férias concedidas durante sua vigência, o empregador poderia optar por efetuar o pagamento do adicional de um terço de férias após sua concessão, até a data em que é devida a gratificação natalina (ou seja, .
Em resumo, para realizar o cálculo de férias proporcionais, é necessário usar a fórmula:
O cálculo é feito de forma proporcional ao tempo efetivo de serviço. Para ter férias é preciso completar o período aquisitivo. Ou seja, se o trabalhador teve três meses de contrato suspenso, esses três meses devem ser excluídos do cálculo de férias.
O entendimento do Ministério da Economia é que o período em que o empregado ficou afastado não deve ser computado para o cálculo das férias. Ou seja, se o trabalhador teve um mês de contrato suspenso, esses 30 dias devem ser excluídos da soma para completar o período aquisitivo — que são 12 meses.
Para responder a questionamentos sobre o pagamento de férias e 13° salário para trabalhadores incluídos no BEM, a secretaria produziu a nota técnica. Segundo a nota, trabalhadores com jornada de trabalho reduzida devem receber as parcelas de 13º e férias com valor integral.
“Se a redução do salário foi de 30%, então a redução do valor pago ao INSS também será de 30%”, diz Cláudia. Já os trabalhadores que tiveram o contrato de trabalho suspenso, a contribuição ao INSS também fica suspensa. Dessa forma, o cidadão que estiver afastado por dois meses não paga o INSS por esse mesmo período.