Faltam apenas 2 dias para o prazo final da entrega da RAIS ano-base 2019. Para o ano-base 2019, o prazo de entrega da RAIS iniciou-se no dia e encerra-se no dia Após esta data, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém estará sujeita à multa.
A Declaração da RAIS fora do prazo legal deverá ser transmitida por meio da Internet, mediante a utilização dos programa GDRAIS. e RAIS ou ainda pelo telefone
Em caso de dúvida, o empregado pode entrar em contato com a Central de Atendimento da Rais pelo telefone enviar e-mail para rais[email protected] ou consultar o site.
A transmissão da declaração da RAIS deve ser efetuada, por meio da Internet, a partir do GDRAIS Genérico (1976-2019) nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração”. A transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido do seu computador.
Para a retificação dos dados do estabelecimento, exceto os campos CNPJ - CEI / CNO - CAEPF ou CEI Vinculado/ CNO - clicar na opção "Retificação: dados do estabelecimento", preencher corretamente o formulário com todos os dados solicitados e, em seguida, clicar na opção "Enviar".
Atenção!!! O prazo da RAIS 2020 foi prorrogado! O período de envio das declarações RAIS pelos aplicativos GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO agora vai de 13/03/2021 a 30/04/2021. As empresas pertencentes aos Grupos 01 e 02 do eSocial somente poderão enviar ou corrigir informações mediante o envio de eventos, via eSocial.
Para o ano base 2020, a RAIS deve ser entregue de 13 de março até o dia 12 de abril de 2021 (grupos 3 e 4) e o layout para o envio já está disponível para download no site da obrigação.
Começa nesta segunda-feira (9) e vai até 17 de abril o período para entrega da declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) de 2019.
Para o ano-base 2019, o prazo de entrega da RAIS iniciou-se no dia e encerra-se no dia Após esta data, a entrega da declaração continua sendo obrigatória, porém estará sujeita à multa.
A Consulta Trabalhador apresenta os dados da Entrega da declaração RAIS ano-base 2,019, feitas através do GDRAIS e com base nos dados do e-Social. Havendo divergências nas informações entre em contato com o seu empregador. Digite o seu número de inscrição no PIS / PASEP (somente números) e o código da imagem abaixo.
O programa GDRAIS 2021 deve ser copiado, e está disposto gratuitamente, nos endereços eletrônicos do Ministério do Trabalho, tais como http://portal.mte.gov.br/index.php/rais ou http://www.rais.gov.br.
Neste caso, a relação de trabalho é caracterizada por ser:
A relação de emprego, ou o vínculo empregatício, é um fato jurídico que se configura quando alguém (empregado ou empregada) presta serviço a uma outra pessoa, física ou jurídica (empregador ou empregadora), de forma subordinada, pessoal, não-eventual e onerosa.
O vínculo empregatício só existe quando o trabalho é prestado de maneira permanente. Por essa razão, se você tem um colaborador que lhe presta serviço apenas em algumas ocasiões, saiba que ele não é seu empregado.