Quais os recursos cabíveis contra as decisões proferidas pela Turma Recursal? Contra os acórdãos prolatados pela Turma Recursal somente podem ser interpostos: Embargos de declaração; Recurso extraordinário.
Em síntese, as decisões interlocutórias proferidas nos processos dos Juizados Especiais não precluem e podem ser objeto de questionamento no Recurso Inominado. E o agravo de instrumento somente deve ter seguimento caso esteja evidenciado que a decisão atacada pode causar dano irreparável ou de difícil reparação.
Quais os recursos cabíveis contra as decisões proferidas pela Turma Recursal? Contra os acórdãos prolatados pela Turma Recursal somente podem ser interpostos: Embargos de declaração; Recurso extraordinário.
Como se sabe, os recursos cabíveis no JEC Estadual são os seguintes: recurso inominado (art. 42, lei 9.
Portanto, o Recurso Extraordinário é um recurso cabível de uma decisão absurda proferida pela Turma Recursal no Juizado Especial Cível, mas para a interposição do Recurso Extraordinário exige-se a verificação da repercussão geral e que a matéria em discussão seja constitucional (não seja analisada apenas matéria ...
se o processo já transitou em julgado, o mesmo será devolvido pro JEF de origem. após vai pra contadoria para elaboração dos calculos. apos e dado vista para as partes. e apos, estando tudo certo, será requisitado o pagamento dos valores, mediante RPV ou PRECATORIO.
10 dias úteis
DO RECURSO Nos juizados especiais o prazo para recorrer para a turma recursal e para apresentar contra-razões (contra-arrazoar) é de 10 (dez) dias a contar da ciência ou intimação da sentença.
Portanto, o prazo do recurso inominado será de 10 dias, a partir da ciência da sentença. O preparo, contudo, deverá ser realizados em até 48h após a interposição, independentemente da intimação. Afinal, os Juizados Especiais visam a celeridade processual.
A regra geral prevista no Código de Processo Civil é a de que o juiz proferirá os despachos em 5, as decisões em 10 e a as sentenças em 30 dias. O Conselho Nacional de Justiça sugere, ainda, que o processo tenha andamento a cada 30 (trinta) dias.
O incidente de uniformização dirigido à Turma Nacional será submetido ao Presidente da Turma Recursal ou ao Presidente da Turma Regional, no prazo de quinze dias, a contar da publicação, com cópia dos julgados divergentes e a demonstração do dissídio.
A consulta ao andamento pode ser feita através do site da TNU, no endereço eletrônico https://www2.jf.jus.br/phpdoc/virtus/, clicando em Consultas / Acompanhamento processual e informando um dos critérios de busca (número do processo, nome da parte número da OAB ou nome do advogado).
O pedido de uniformização nacional é cabível quando verificada a existência de divergência sobre questões de direito material na interpretação da lei federal entre as Turmas Recursais de diferentes Regiões ou quando demonstrada a contrariedade da decisão recorrida em relação à súmula ou à jurisprudência dominante do ...
Turma Nacional de Uniformização TNU - PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI FEDERAL : PEDILEF 13600.
As divergências entre as turmas recursais da mesma região são julgadas pela Turma Regional de Uniformização (TRU). O pedido de uniformização de interpretação de lei federal ocorre somente quando houver divergência entre decisões sobre questões de direito material proferido por turmas recursais na interpretação da lei.
Instalada em 30 de setembro de 2002, a Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais funciona junto ao Conselho da Justiça Federal e tem o objetivo de uniformizar a jurisprudência no âmbito dos Juizados Federais. ... Sua presidência é exercida pelo Corregedor-Geral da Justiça Federal.
O incidente de uniformização pode ser suscitado na Turma Nacional em casos de divergência entre decisões de Turmas Recursais de diferentes regiões, ou quando a decisão de uma Turma Recursal estiver em conflito com súmula ou jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
É cabível o incidente de uniformização de jurisprudência nos Juizados Especiais Federais quando existir divergência na interpretação de lei federal entre Turmas Recursais de uma mesma Região, entre Turmas de Regiões diversas, e com a súmula ou jurisprudência predominante do Superior Tribunal de Justiça, conforme a ...
O rito se dá da seguinte forma: o relator ou qualquer membro da turma, câmara ou grupo de câmaras, ao proferir o seu voto, solicita o pronunciamento prévio do tribunal sobre a matéria de direito alegadamente duvidosa; a turma, reconhecendo a divergência, lavra acórdão do incidente e remete os autos ao presidente do ...
O pedido de uniformização de interpretação de lei federal endereçado à Turma Nacional de Uniformização será interposto perante a Turma Recursal ou Regional de origem, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da data da intimação do acórdão recorrido.
O pedido de uniformização de interpretação de lei federal, a sua vez, é externo, ou seja, busca uniformizar o entendimento de Turmas Recursais dos Juizados Federais. Possui natureza recursal, eis que se destina a buscar a reforma de acórdão proferido por Turma Recursal ou pela Turma Nacional de Uniformização.
O incidente pode ser suscitado por membro do órgão julgador, pelas partes interessadas e pelo Ministério Público. No incidente de uniformização, a causa não é julgada. Apenas haverá pronunciamento do tribunal quanto ao dissídio, fixando a tese jurídica.
Da mesma forma, caberá agravo interno, no prazo de 15 dias, contra decisão de inadmissão de pedido de unifor- mização nacional fundada em julgamento do STF, proferido em repercussão geral, ou em súmula ou representativo de controvérsia da TNU, a ser julgado pela Turma Recursal em decisão irrecorrível.
especiais de admissibilidade do recurso extraordinário. São pressuposto intrínsecos de admissibilidade o cabimento, a legitimidade recursal, o interesse recursal e a inexistência de fato impeditivo ou extintivo do direito de recorrer.
O instituto da uniformização da jurisprudência não resolve o mérito do recurso, nem da ação originária. É dizer, o incidente apenas afirma a tese jurídica. Serve para dirimir a divergência que surge no bojo do recurso ou da ação de competência originária sobre a melhor interpretação da lei.