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Da sentença extra petita proferida pelo juiz, caberá o recurso de apelação (art. 513 do CPC) fundamentado em erro de procedimento, devendo o recorrente pleitear a anulação da decisão combatida.
Portanto, havendo sentença citra petita, existe omissão que deverá ser sanada. Nesse passo, o recurso adequado para combater a omissão do julgador é os embargos de declaração, com base no inciso I do art. 535 do CPC.
A decisão ultra ou extra petita pura e simples, sem omissão, contradição ou obscuridade, não pode ser corrigida por meio de embargos declaratórios.
– Sentença “citra petita” é aquela na qual o juiz concede menos do que foi pedido pelo autor (cuidado; aqui o problema é na fundamentação, pois é possível que o pedido seja julgado parcialmente procedente…); – sentença “extra petita” é aquela na qual o juiz concede pedido diverso daquele postulado pelo autor.
A palavra “Ultra petita” para o Direito, significa que uma sentença proferida pelo juiz foi além dos pedidos formulados pelo autor.