As etapas de recurso disponíveis agora são o recurso em primeira instância e o recurso em segunda instância. O recurso em primeira instância está disponível em um prazo de 30 dias a partir da data da notificação de imposição de penalidade. Ao perder o prazo para recorrer, o motorista deverá pagar a multa.
Lei seca: É possível recorrer da multa?
Recorrer é um direito!
30 dias
Para recorrer da multa aplicada pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran. SP) o interessado deve entrar no site do Detran de São Paulo e clicar em “Solicitar e acompanhar recurso de penalidade”.
Como fazer Para indicar pessoa física: Acesse o serviço “Indicação do Condutor” no app DER Online; Leia atentamente as instruções e em seguida clique no item “Ciente das informações”; Digite a placa e número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
A Defesa de Autuação também está disponível no site oficial do DER (www.der.sp.gov.br), por meio do botão com o mesmo nome na aba (lado esquerdo) “Multas e Recursos”.
A defesa da autuação (ou defesa prévia) consiste na indicação de erros ou inconsistências verificados na Notificação de Autuação de Infração de Trânsito ou no Auto de Infração de Trânsito (AIT). A defesa da autuação visa ao arquivamento do Auto de Infração de Trânsito antes que seja aplicada uma penalidade.