A finalidade de execução penal é proporcionar condições para a harmônica integração social, além de aplicar a sentença como também a recuperação do detento. ... A Lei de Execução Penal (LEP) acredita na recuperação do indivíduo e com isso, ela traz um bojo de mandamentos com fins ressocializadores.
1º: “A execução penal tem por objetivo efetivar as disposições de sentença ou decisão criminal e proporcionar condições para a harmônica integração social do condenado e do internado.”. Perceba que a lei é expressa em dizer que o objetivo da execução da pena é a reintegração à sociedade daquele punido por sanção penal.
A Lei de Execução Penal discorre sobre estes direitos, respeitando o princípio da dignidade humana, assegurando ao reeducando saúde, educação, respeito, trabalho, remição, assistência ao egresso, etc. O assunto abordado tem um valor tanto moral, como material.
Art. 50. Comete falta grave o condenado à pena privativa de liberdade que: VII – tiver em sua posse, utilizar ou fornecer aparelho telefônico, de rádio ou similar, que permita a comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
A leitura do parágrafo 1º do art. 118 da LEP dispõe que “o condenado será transferido do regime aberto se, além das hipóteses referidas nos incisos anteriores, frustrar os fins da execução ou não pagar, podendo, a multa cumulativamente imposta”.
No Brasil existe a possibilidade jurídica da regressão por salto,o contrário – progressão – não. por salto, aqui, na regressão, é possível. Isso é dizer que, nos ditames da LEP, é possível que se realize o salto do regime fechado ao aberto.
Há a regressão de regime que é a transferência para qualquer um dos regimes mais rigorosos, quando o apenado: praticar fato definido como crime doloso ou falta grave; sofrer condenação por crime anterior, cuja pena somada ao restante da pena em execução, torne incabível o regime.
RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. RECURSO DA DEFESA. ... a?, do Código Penal (redação dada pela Lei nº 13.
4 anos
n.º ____, matrícula n.º ____, preso e recolhido em regime semiaberto na Penitenciária ____, desta Comarca, por seu advogado, vem,respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, requerer a concessão de LIVRAMENTO... CONDICIONAL, com fundamento no art.
Condenado pede a concessão de livramento condicional, uma vez que preenchidos os requisitos do cumprimento de parte da pena, comportamento satisfatório durante a execução, bom desempenho no trabalho e aptidão para prover à própria subsistência.
Livramento ou liberdade condicional é o benefício que pode ser concedido a um condenado, que permite o cumprimento da pena em liberdade até total de sua pena, desde que preencha as condições e requisitos definidos no artigo 83 do Código Penal e 131 a 146 da LEP.
O livramento condicional, é uma forma de liberdade antecipada em que o preso será posto em liberdade antes do término do cumprimento de pena já a progressão de pena também é uma forma de liberdade antecipada, porém, ela acontece de forma progressiva, isto é, o preso que está no regime fechado passa para o semiaberto e ...
Trata-se da mudança de regime de cumprimento de pena, de forma gradual, onde o condenado sai de regime mais rigoroso e passa para regime mais leve. A progressão de regime é um direito garantido a presos que estão em cumprindo pena.
Consiste na transferência do condenado do regime mais gravoso a outro menos severo, quando este demonstrar condições de adaptação ao regime prisional mais suave.
2/5 de uma pena de 17 anos é:
Ex.: Nessa mesma pena de 15 anos, o prazo necessário para progressão de regime prisional (não sendo autor de crime hediondo), será o cumprimento de 1/6 da pena, ou seja, (1/6 de 10 anos = 01 ano e 08 meses) + (1/6 de 05 anos = 10 meses) = totalizando 01 ano e 18 meses que convertida resultará em 02 anos e 06 meses.
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