Uma das diferenças é que a competência exclusiva (art. 21) não pode ser delegada (indelegável) e a competência privativa, ao contrário, poderá ser delegada, por exemplo, para os Estados, quando estes poderão elaborar lei específica sobre matérias que seriam de competência única da União.
Competência material ou administrativa: é o dever-poder de pôr em prática os comandos e as prerrogativas previstos nas normas constitucionais e infraconstitucionais, através de um conjunto de ações concretas destinadas à satisfação do interesse público, ex.: políticas públicas. ... Curso de Direito Constitucional, 9. ed.
A repartição de competência na constituição de 1988 aborda as competências Legislativa (para legislar), é o material (de cunho administrativo). No âmbito da competência material (administrativa), e possível perceber dois tipos de competência a exclusiva (art. 21), e a comum (art. 23).
22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; ... · Decretos-Leis nºs.
É pela União que a República Federativa do Brasil se representa nas relações internacionais, matéria de sua competência exclusiva. Isso porque o Presidente da República (Federativa do Brasil) é, a um tempo, Chefe do Estado brasileiro, Chefe do governo federal (governo da União) e Chefe do Poder Executivo (arts.
É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:
A Constituição Federal é a principal fonte de onde emanam normas gerais para a estru- turação do sistema educacional, compreendido em seus três níveis: União, Estados e Municí- pios. Para tanto, há no texto constitucional um capítulo especial (art. 205 a 214), inserido no Título VIII (Da Ordem Social).