60 km/h
Na falta de sinalização, o Código Brasileiro de Trânsito (CTB) estabelece os seguintes limites: - nas vias urbanas (dentro das cidades): 80 km/h nas vias de trânsito rápido, 60 km/h nas vias arteriais, 40 km/h nas vias coletoras e 30 km/h nas vias locais.
100 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90 km/h para os demais veículos.
Caso o condutor exceda em 50% a velocidade máxima permitida, a infração é considerada gravíssima com multa multiplicada por três, no valor de R$ 880,41, além da suspensão imediata do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.
nas rodovias (que são as vias rurais asfaltadas): 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas; 90/km/h para ônibus e microônibus e 80 km/h para os demais veículos. em estradas (que são vias rurais não asfaltadas): 60 km/h para todos os veículos.
110 Km/h para automóveis, camionetas e motocicletas (nota 20); 90 Km/h, para ônibus e micro-ônibus; 80 Km/h, para os demais veículos. Nas estradas, 60 Km/h.
Mais do que reduzir os limites, a nova redação da lei especifica a velocidade máxima em vias de pista dupla e de pista única. Em rodovias de pista dupla, já está em vigor o limite de 110 km/h para automóveis, camionetas e motocicletas e de 90 km/h para os demais veículos.
"Por veículo automotor haveremos de entender aquele que é dotado de motor próprio, e, portanto, capaz de se locomover em virtude do impulso (propulsão) ali produzido. ... O termo compreende os veículos conectados a uma linha elétrica e que não circulam sobre trilhos ( ônibus elétrico)."
Desde 08 de maio de 2020, a emissão do licenciamento anual (CRLV-e) passou a ser digital. Após o pagamento da taxa de licenciamento no sistema bancário, estará disponível o download e a impressão do CRLV-e diretamente no portal do Detran.
Licenciamento 2020 SP: Como pagar?
Após o pagamento da taxa de licenciamento e demais débitos do veículo no sistema bancário, o download e a impressão do CRLV fica disponível diretamente no portal do Detran. SP, no aplicativo “CDT – Carteira Digital de Trânsito” do governo federal e ainda no Portal de Serviços do Denatran.
Para que o proprietário possa “emprestar” o CRLV Digital para terceiros, essas outras pessoas também devem possuir o aplicativo Carteira Digital de Trânsito em seu celular. Não é necessário que o usuário se dirija até o Detran (Departamento de Trânsito) de seu estado para habilitar o CRLV Digital.
Passo a passo – Na tela inicial clique em “Meus veículos”; – Na sequência serão exibidos os veículos registrados em nome da pessoa jurídica; – Clique sobre o veículo desejado, em seguida baixe o CRLV nos formatos PDF ou P7S; – O documento será baixado e você poderá imprimir em folha A4 branca.