As instituições financeiras/bancárias estão permitidas a cobrarem juros moratórios superiores a 12% ao ano, porém, é exigido que a taxa de juros esteja especificada no contrato para que se possa verificar, em cada caso, se ela é abusiva ou não.
Se a lei não dispuser de modo diverso, os juros de mora são calculados à taxa de um por cento ao mês." Ou seja, pode-se cobrar juros de 1% ao mês, ou o equivalente a 0,033% por dia atrasado em cima do valor devido. Já em relação à multa, temos um limite definido pela Lei da Usura de 10% (dez por cento).
Para calcular a MULTA você precisa dividir o valor da multa pelo prazo firmado em contrato: R$ 2.
Aluguel pró-rata ou seja por dia = divide-se o valor do aluguel pelos dias do mês que iniciou o contrato e multiplica-se pelos dias utilizados. A definição acima é a válida para pagamento do aluguel em que o mês inteiro não foi utilizado pelo locatário. Isso ocorre na entrada ou na desocupação do imóvel locado.
Para calcular a MULTA você precisa dividir o valor da multa pelo prazo firmado em contrato: R$3.
Cobrança de aluguel: 8 dicas para cobrar sem perder a boa relação
O cálculo é feito com a multiplicação do valor atual do aluguel pelo índice acumulado no período de um ano. O IGP-M de setembro de 2020 está acumulado em 13,02%. Para um aluguel de R$2.
Conhecido por reajustar o valor do aluguel, o Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M) encerrou 2020 com a alta de 23,14%, segundo divulgou a Fundação Getulio Vargas (FGV) nesta terça-feira (29). Foi o maior avanço do IGP-M desde 2002, quando o índice acumulou alta de 25,31%.
Índice Geral de Preços-Mercado