1597[2] do Código Civil (pater is est[3]), o filho pode ser reconhecido de maneira voluntária ou judicial. O reconhecimento da paternidade é o ato utilizado para declarar a filiação extramatrimonial, estabelecendo a relação pai e filho e dando origem aos efeitos jurídicos dessa relação.
Na verdade as duas ações recaem sobre o mesmo objeto. ... São ações idênticas, porém, a ação de Investigação seria em caso de litígio ou dúvida sobre a paternidade, já a de reconhecimento, implica em consensualidade sobre a paternidade e se busca somente o reconhecimento jurídico para que surtam todos os efeitos legais.
Tanto a mãe quanto o suposto pai, que não tiverem condições financeiras podem pedir gratuitamente na Defensoria Pública um exame de DNA, que irá com- provar a relação de parentesco. A Justiça não pode obrigar um suposto pai a fazer o exame de DNA.
O teste será feito pelo Imesc, por meio de convênio com a Defensoria Pública. Para isso, os interessados passarão por uma avaliação socioeconômica para verificar se preenchem os critérios de atendimento da Defensoria, como ter renda familiar de até três salários mínimos.
Onde posso ver os meus resultados de DNA?
Depois de entrar com uma ação judicial, é necessário que o juiz solicite o exame de DNA. No estado de São Paulo, este tipo de solicitação só pode ser feita através de um oficio ao Instituto de Medicina Social e de Criminologia de São Paulo (Imesc).
Recusa da Mãe Quando a mãe se recusa a submeter seu filho ao teste de DNA, não pode ocorrer presunção da paternidade. Esse foi o entendimento da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo ao negar recurso de um homem que buscava ser reconhecido como pai de uma criança.
A lei determina que a simples recusa do réu em se submeter ao exame de código genético (DNA) gerará a presunção da paternidade, a ser apreciada em conjunto com o contexto probatório. ... “Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade“.