2. OBJETIVO E NATUREZA JURÍDICA. As provas possuem como objetivo obter o convencimento do julgador, que decide de acordo com o livre convencimento motivado ao apreciá-las, segundo o sistema adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro. Além disso, têm a natureza jurídica de direito subjetivo.
O tema produção de provas, ganha contornos imprescindíveis. Ele delineará o modo pelo qual as partes poderão persuadir o Juiz. É por isso que o CPC permitiu a produção de todo e qualquer tipo de prova “moralmente legítimo, ainda que não especificados neste Código”.
É dever do autor, na inicial, indicar as provas que pretende produzir (art. 282, IV, CPC). Da mesma forma, o réu, ao fazer a contestação, especificar as provas que pretende produzir (art.
VIOLAÇÃO AOS ARTIGOS 128 E 131 , DO CPC . ... 295 , do CPC . O que não pode ocorrer é o julgamento de improcedência, sem qualquer análise da prova produzida, com fundamento no fato de que o Autor não deduziu o pedido tal como o juiz entende que ele deveria ter deduzido.
Seu dever não é apenas de julgar, mas de julgar bem. Não pode omitir-se com a preocupação da imparcialidade, porque a lei lhe impõe a obrigação de buscar as provas para formar seu convencimento, estejam onde estiverem. O juiz deve ser parcial em favor da verdade e da justiça.
O juiz analisa a pertinência e a necessidade de cada uma delas e autoriza ou não a sua produção. Depois que todas as provas foram devidamente autorizadas, produzidas e juntadas no processo, o juiz chamará as partes para, em última chance, argumentarem sobre elas.
156, caput, CPP) e que ao Juiz é vedado sequer tomar a iniciativa de determinar, no curso da instrução criminal, ou antes de proferir sentença, a realização de diligência para dirimir dúvida sobre ponto relevante do processo. ... Contudo, o dever de prestar tutela jurisdicional de qualidade é do Juiz.
No que tange ao juiz, a cooperação desdobra-se em quatro âmbitos: esclarecimento, diálogo (consulta), prevenção e auxílio (adequação).
Sua função é resolver os conflitos particularmente insolúveis. Ele ouvirá a alegação das partes, oportunizará a produção de todas as provas permitidas em direito e solucionará o conflito à luz do direito, tudo de forma imparcial. A consecução dos fins judiciais é dizer o direito no caso concreto.
Um dos mais importantes limites que se encontra na busca da verdade dentro do processo civil é justamente a disponibilidade que o autor tem na narrativa dos fatos que formam a causa de pedir de um processo judicial, e a disponibilidade do réu em alegar em sua contestação novos fatos (defesa de mérito indireta) ou até ...
No Direito Processual brasileiro, o juiz deve buscar a verdade real, isto é, procurar conhecer os fatos tão como, efetivamente, ocorreram, a fim de, assim, dizer o direito à questão posta em causa.
A verdade real é a busca que o Juiz pode fazer de oficio na obtenção de provas, a fim de chegar o mais perto possível da verdade dos fatos, daquilo que realmente ocorreu, para que assim possa chegar a uma decisão justa.
A verdade formal delimita a prova utilizada na racionalização da decisão e a verdade real permite trazer aos autos provas independentemente da vontade ou iniciativa das partes.
A adoção do princípio da verdade real busca reproduzir o fato noticiado pela acusação e que pertence ao mundo exterior, sem artifício, sem presunção ou ficções. Pois é, afinal, por meio da aplicação desse princípio que o juiz poderá conhecer a verdade despida de qualquer acessório artificial.