É iniciado pela acusação (promotor de Justiça), que tem 1h30 para falar. Na sequência, é a vez da defesa, que tem o mesmo prazo. Caso o julgamento seja de mais de um réu, o tempo é acrescido de 1 hora. Se tiver réplica da Promotoria de Justiça entre as sustentações, cada parte terá mais 1 hora para falar.
O júri popular é previsto para um único conjunto de crimes, os dolosos contra a vida, sejam eles tentados ou consumados. Esses crimes são intencionais de homicídio, infanticídio, aborto ou participação em suicídio.
Durante a fala do Promotor, o Juiz consulta o Defensor sobre a tese da defesa e elabora os quesitos (veja item E - Quesitos). Alguma matéria levantada pela Defesa, durante o Debate, ou pelo próprio réu, durante o interrogatório, poderá ser objeto de quesitação.
Ocorre que, havendo ou não a morte da vítima, a jurisprudência é pacífica no sentido de que o latrocínio é crime contra o patrimônio e, portanto, a competência para processá-lo e julgá-lo é do juiz singular, e não do Tribunal do Júri.
Observa-se também que o resultado do crime de latrocínio é a morte da vítima, logo o agente deve ser julgado por um tribunal do júri. Desta forma o crime de latrocínio será julgado pela justiça comum pelo resultado roubo, e pelo resultado da morte da vítima pelo tribunal do juri.
A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri. Não há, de fato, espaço para falar-se em aplicação da Lei nº 9.
Objetivando pacificar o tema em questão, o Supremo Tribunal Federal consolidou a Súmula 610, a qual preceitua que se consuma o crime de latrocínio quando ocorre a morte da vítima, independentemente de subtração do bem. ... 14, I, do Código Penal, no cerne do resultado morte e a tentativa de subtração do bem.
157 do CP. Resumidamente: o latrocínio é o roubo com o resultado morte. ... O resultado morte pode concretizar-se tanto antes quanto depois da subtração da coisa alheia móvel. Afirmar que o latrocínio é roubo seguido de morte é restringir, portanto, a sua ocorrência a apenas uma das hipóteses existentes.
Se um ladrão toma algo que pertence a outra pessoa sem estabelecer contato com ela, comete furto. Se houver contato com a vítima, violência ou ameaça, é roubo – assalto é um termo que não existe no direito, mas equivale ao roubo.