Consoante Capez (1998), as provas ilícitas constituem-se uma violação ao direito material e ocorrem no instante de sua colheita. As provas ilegítimas, por sua vez, infringem normas de direito processual e a violação se dá no exato momento em que são introduzidas ao processo./span>
A prova ilícita por derivação pode ser conceituada como uma prova lícita, mas que em razão de sua produção ou obtenção, torna-se ilícita. ... Dessa forma, entendo que a prova ilícita derivada é aquela que sequer existiria caso não houvesse uma prova anterior obtida com violação à norma./span>
São consideradas provas lícitas àquelas obtidas de forma correta, sob a prescrição da lei e da ética. Segundo o art. ... São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. Com base neste inciso, ampara-se o princípio que assegura a proibição de ingresso nos autos das provas obtidas ilicitamente.
O Novo Código de Processo Civil, no capítulo referente às provas, prevê, em seu artigo 372, que: "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório"./span>
Prova emprestada é aquela que, não obstante ter sido produzida em outro processo, é deste transferida para demanda distinta, a fim de produzir nesta os efeitos de onde não é originária. Nesse sentido leciona a doutrina de Moacyr Amaral Santos: “Muito comum é o oferecimento em um processo de provas produzidas em outro./span>
Para que seja admitida a prova emprestada devem ser preenchidos os requisitos de processo judicial, identidade de partes, contraditório, objeto idêntico. Ausentes os pressupostos, a prova trazida não pode vincular a convicção judicial./span>
A Prova Emprestada no Novo CPC Art. 372. ... Segundo o entendimento do STJ, as partes de ambos processos, tanto o da origem como o de destino da prova emprestada, não precisam ser necessariamente as mesmas, para a sua utilização.
A cadeia de custódia, na Lei, inicia-se logo após o conhecimento do fato criminoso: CPP, art. ... O CPP cita que a autoridade policial deve garantir a conservação da cena do crime, manipular indícios do local do fato, portanto a garantia da robustez da investigação se inicia neste momento./span>
Então, para que serve a denominada cadeia de custódia? Para garantir a integridade da prova. Ela é importante porque garante a idoneidade e rastreabilidade dos vestígios com a finalidade de preservar a confiabilidade e transparência até que o processo seja concluído./span>
A lei estabelece, de modo expresso, que a coleta de vestígios deverá ser realizada preferencialmente por perito oficial, bem como o seu necessário encaminhamento à central de custódia, mesmo quando necessário algum exame complementar (art. 158-C, caput, do CPP)./span>
Nesse sentido, a cadeia de custódia é de suma importância para garantir a autenticidade e a idoneidade da prova pericial 4. ... A cadeia de custódia deve ser seguida desde etapas ini- ciais como a coleta. Caso ocorram falhas, a perícia oficial pode ser invalidada total ou parcialmente 6.