Reforçamos que a principal diferença entre elas é o fato de como exercem a sua atividade econômica: Na sociedade simples é por meio dos sócios e na sociedade empresária é feito por meio da empresa como um todo.
Concluindo, na sociedade simples, a responsabilidade dos sócios é ilimitada e, quando um sócio deixa a sociedade, transferindo sua participação para um ou mais sócios ou a terceiros, o sócio retirante, pelo prazo de dois anos, permanece responsável pelas obrigações da sociedade existentes quando da sua saída.
As sociedades se classificam em razão de responsabilidade dos sócios pelas obrigações sociais: responsabilidade ilimitada (nome coletivo), mistas (comanditas) e responsabilidade limitadas (sociedade limitada e anônima). O último critério, as sociedades são classificadas como de grande porte.
A sociedade em nome coletivo é um tipo societário onde todos os sócios são solidários e todos respondem ilimitadamente pelas dívidas da sociedade, ou seja, a dívida da sociedade pode atingir os bens dos sócios. De acordo com o art. 1.
As sociedades podem ser classificadas quanto ao seu objeto, à responsabilidade dos sócios, às qualidades dos sócios e à forma de sua constituição. As sociedades civis terão por objeto atos considerados não mercantis. ...
São duas modalidades: contrato social e estatuto social. ... Já o estatuto social, que representa o instrumento que disciplina as sociedades institucionais, disciplina as sociedades por ações, como a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações.
Quando tratamos da responsabilidade dos sócios, a sociedades empresarias dividem-se em algumas classes, são elas: sociedade limitada, sociedade anônima, sociedade simples, sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples e sociedade em comandita por ações.
Sociedade Personificada – O Que São?
É o caso das sociedades em nome coletivo, em comandita simples e limitadas. O capital social está dividido em quotas. Os sócios são chamados de “sócios quotistas”. ... Existe um vinculo dos sócios para com a sociedade, mas inexiste vinculo dos sócios entre si.
Quanto ao regime de constituição e dissolução, as sociedades podem ser classificadas em contratuais e institucionais. As sociedades contratuais têm como ato constitutivo e regulamentar o contrato social. ... São institucionais a sociedade anônima e a sociedade em comandita por ações.
Na Sociedade em Conta de Participação, o sócio ostensivo é o único que se obriga para com terceiro; os outros sócios ficam unicamente obrigados para com o mesmo sócio por todos os resultados das transações e obrigações sociais empreendidas nos termos precisos do contrato.
Quando a atividade econômica é explorada de forma organizada (ou seja, mediante a articulação dos fatores de produção), então tem-se uma empresa; quem a exerce é empresário; e, se pessoa jurídica, uma sociedade empresária. Tome-se por exemplo o comércio de algum bem qualquer: peixe.
Sociedade simples; Sociedade em nome coletivo; Sociedade em comandita simples e. Sociedade em comandita por ações.
a)As Sociedades contratuais – são sociedades contratuais: a sociedade em nome coletivo, sociedade em comandita simples e a sociedade limitada e são regidas pelo Código Civil de 2002.