A base de cálculo do ITCMD está definida na Lei como o valor venal dos bens, assim entendido como o valor de mercado. O valor venal do imóvel é aquele pelo qual ele será transacionado em uma situação de compra e venda no mercado.
O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação - ITCMD, é um tributo de competência dos Estados e do Distrito Federal, cujo fato gerador é a transmissão causa mortis de imóveis e a doação de quaisquer bens ou direitos, conforme Constituição Federal - artigo 155, I e § 1º; CTN: artigos 35 a 42.
Como posso saber se o DARE já foi pago? Ao realizar uma consulta, caso o Sistema já tenha recebido a informação pelo Banco de que o pagamento foi efetuado, o status do Pagamento estará como "pago".
no caso de doação, o imposto deve ser pago pelos donatários (exceto se o donatário residir em outro estado ou fora do país; neste caso o responsável pelo pagamento do imposto será o doador).
De acordo com a legislação, o valor deve ser pago pelo contribuinte nas seguintes situações: