Quais são os pressupostos específicos da reconvenção? - Fernanda Braga. I - Legitimidade de parte . Só o réu é legitimado ativo para ajuizar a reconvenção; e apenas o autor pode ser reconvindo. ... a) A conexão entre as duas causas (a do autor e a do réu) pode ocorrer por identidade de objeto ou de causa petendi.
Os extrínsecos são os requisitos fora do conteúdo, como por exemplo a rubrica do magistrado em todas as folhas, a data, a assinatura. Os requisitos intrínsecos se referem somente ao conteúdo da sentença: relatório, fundamentação e disposição/conclusão.
A sentença possui eficácia, também, como meio de prova. Com efeito, trata-se de documento público e, nessa acepção, serve como meio de prova da sua própria existência, bem como dos fatos processuais formativos, como por exemplo, a realização de uma audiência ou a colheita de um determinando testemunho[xxiv].
O juiz não deve dar nenhuma pista de como vai decidir, de qual opinião formou a respeito das questões. Limita-se, por enquanto, a narrar, a descrever o fato. É preciso que tenha um senso de equilíbrio muito grande para, de um lado, não omitir dados importantes e, de outro, não se perder em digressões inúteis.
a) relatório: é o resumo do que contêm os autos, como a qualificação das partes, quais as pretensões do autor, as razões que fundaram seu pedido, a resposta do requerido/réu, além do registro de tudo que ocorreu no transcorrer do processo, descrevendo-o em seus termos essenciais, até o momento da sentença.
A fundamentação é a exteriorização dos argumentos lógicos que explicam a opção por um dos sentidos da norma e também a rejeição por outros. ... A fundamentação serve, portanto, como controle de arbitrariedade nas sentenças uma vez que apresenta o caminho lógico que levou o magistrado a decidir.
ELEMENTOS DA SENTENÇA (ARTIGO 458, INCISO II DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) ... A fundamentação, prevista no segundo inciso, é o momento na sentença em que o juiz expõe as razões que formaram o seu conhecimento, os motivos pelo qual o magistrado chegou à determinada conclusão.
Ocorre essa hipótese quando for determinada a devolução pelo magistrado ou autoridade administrativa.
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