678 , I , a , da CLT , inclui na competência originária dos Tribunais Regionais do Trabalho a conciliação e julgamento dos dissídios que envolvam uma coletividade.
é competência das Varas do Trabalho processar e julgar os dissídios resultantes de contratos de empreitadas em que o empreiteiro seja operário ou artífice. ... compete à Justiça do Trabalho processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, exceto quando se trata de entes de direito público externo.
Ao Juiz do Trabalho, por exemplo, é dada a competência para solucionar causas trabalhistas conforme dispõe o art. 114 da Constituição Federal. Já à Justiça Eleitoral compete regular todo o processo de eleições no país, que inclui alistamento eleitoral, cassação de registro de candidatos entre outros deveres.
Art. 811- Nos conflitos suscitados na Justiça do Trabalho entre as autoridades desta e os órgãos da Justiça Ordinária, o processo do conflito, formado de acordo com o inciso I do art. 809, será remetido diretamente ao presidente do Supremo Tribunal Federal.
As ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho devem ser julgadas pela Justiça Federal, nos termos do artigo 109 da CF/88.
- Compete ao Tribunal Regional do Trabalho e não ao Superior Tribunal de Justiça e processar e julgar conflito de competência estabelecido, na respectiva Região, entre Junta de Conciliação e Julgamento e Juízo de Direito investido de funções trabalhistas. (CC n. 6.
Os conflitos de competência suscitados entre os Tribunais Regionais do Trabalho, ou entre Varas do Trabalho e Juízes de Direito sujeitos à jurisdição de Tribunais Regionais diferentes, serão resolvidos pelo Superior Tribunal de Justiça.
O STJ, de acordo com previsão no art. 105 I d, resolve conflito de competência entre quaisquer tribunais; tribunal e juiz a ele não vinculado, ou seja, ao qual este não esteja subordinado jurisdicionalmente; a juízes vinculados a tribunais diversos; e a seus integrantes.
Os TRFs julgam conflitos entre os juízes vinculados a este tribunal, significando que mesmo na hipótese de dois juízes federais, mas vinculados a diferentes tribunais, a competência é do STJ. ... Ao decidir o conflito, o tribunal declara quando o juiz competente, dizendo ainda a respeito da validade dos atos já praticados.
Tipos de conflito de competência Ao contrário, quando vários juízes declaram sua incompetência, temos um conflito negativo. ... II – 2 (dois) ou mais juízes se consideram incompetentes, atribuindo um ao outro a competência; III – entre 2 (dois) ou mais juízes surge controvérsia acerca da reunião ou separação de processos.”
Assim, se o juízo for absolutamente incompetente, a nulidade é absoluta ante a falta de pressuposto processual de validade, podendo ser argüida a qualquer tempo e grau de jurisdição pelas partes”[10].
Cabe ao STJ processar e julgar, originariamente, o conflito de competência entre juiz estadual e juiz federal.
A Justiça Comum é aquela constituída pela Justiça Federal e Estadual. ... A Justiça Federal também é formada pelos juízes e juizados federais. A Justiça Estadual é composta por 27 Tribunais de Justiça dos estados, ou seja, cada unidade da federação possui o seu.
Já o artigo 65 do Novo CPC dispõe que em caso de incompetência relativa, se o réu não alegar a incompetência em preliminar de contestação, será prorrogada a competência do juízo. E o seu parágrafo único deixa claro que o Ministério Público é parte legítima para alegar a incompetência, nas causas em que atuar, é claro.