Notificação de Receita tipo “A” – Cor Amarela Para medicamentos relacionados nas listas A1 e A2 (Entorpecentes) e A3 (Psicotrópicos) Validade após prescrição: 30 dias. Válida em todo o território Nacional.
A Notificação de Receita é o documento que acompanhado de receita autoriza a dispensação de medicamentos, a base de substâncias constantes das listas “A1” e “A2” (Entorpecentes), “A3”, “B1” e “B2” (Psicotrópicos) “C2” (Retinóicas para uso sistêmico) “C3” (Imunossupressoras).
Os retinóides são moléculas quimicamente relacionadas com a vitamina A. Incluem as substâncias ativas: acitretina, adapaleno, alitretinoína, bexaroteno, isotretinoína, tazaroteno e tretinoína.
Medicamentos Controlados – Portaria 344/98
Receitas de cor branca são usadas para remédios que possuem tarja vermelha, ou seja, que podem ser comercializados sem receita. Algumas necessitam de controle especial, e por isso, você irá receber duas vias da receita – uma delas ficará na farmácia e a outra fica com você. Antibióticos são prescritos desta forma.
Para realizar o cadastro, o profissional deve ir pessoalmente à Autoridade Sanitária local, preencher a ficha cadastral, disponível no Portal de Vigilância em Saúde (Clicar em: Serviços de Visa > Ficha Cadastral de Prof.
Quem pode receitar a Receita Amarela? A notificação tipo A só pode ser receitada por profissional devidamente inscrito no Conselho Regional de Medicina.
Friccionar um cotonete cm água sanitária em um pedaço da notificação de receita para verificar se a impressão manchará (se for impresso em gráfica, não manchará); Perguntar informações ao paciente para verificar sua veracidade (ex.: especialidade do médico e o porquê de o medicamento ter sido prescrito);
Listamos abaixo todas as principais redes de farmácias que estão aptas a receber a Receita Digital:
Certificado Digital O Cirurgião-Dentista pode baixar os modelos de receita, atestado ou relatório no botão download no site do CFO, preencher e assinar digitalmente, utilizando certificado ICP Brasil por meio do programa Adobe Acrobat.
De acordo com a Portaria nº 467 do Ministério da Saúde, publicada em 20 de março de 2020, para validar a receita digital o médico deve ter certificado digital credenciado pela ICP-Brasil. O farmacêutico também precisa da certificação para informar a dispensa dos medicamentos e para invalidar a prescrição.
Como Funciona? O médico realiza o download dos modelos de receita, atestado ou relatório no site do CFM. Posteriormente realiza o preenchimento, assina digitalmente utilizando um certificado ICP Brasil por meio da ferramenta Adobe Acrobat e envia o arquivo assinado ao seu paciente.
É preciso que o médico veterinário dirija-se a Vigilância Sanitária local, cadastre-se e preencha a requisição da notificação da receita para obter a autorização para então proceder com a confecção do receituário junto à gráfica.
Depois, vá até uma farmácia e apresente o token da receita. Para localizar o token clique em "Iniciar Tratamento" e em seguida "Ver token Receita (QRCode)". O token é o código de 6 dígitos que aparece abaixo do nome "Receita Digital": A farmácia irá fazer a leitura do código em nossa ferramenta de dispensação.
Para confirmar a validade de uma Receita Digital Memed em sua farmácia, você pode se cadastrar em nossa Plataforma de Dispensação ou caso prefira, pode acessar o verificador ou validador disponibilizado pelo ITI (Instituto Nacional de Tecnologia da Informação).