O Terceiro Setor é composto pelas pessoas jurídicas de direito privado que não possuem finalidade lucrativa e exercem atividade de interesse social. ... Há quatro formas de pessoa jurídica capazes de atender a esse perfil: cooperativas, organizações religiosas, associações e fundações privadas.
As associações e fundações são entidades que fazem parte do terceiro setor. Elas são formadas quando pessoas, empresas ou famílias querem estrategicamente investir seus recursos na área socioambiental.
A associação não prescinde de capital. A fundação nasce com capital, por meio da dotação de seu(s) fundador(es) e sua vocação obrigatoriamente terá de ser moral, religiosa, assistencial ou cultural, segundo o novo Código Civil (Lei nº . ...
Como os termos inexistem na legislação, não há diferença legal entre eles. A diferença se dá no uso popular. “ONG” costuma ser usado para se referir, de forma geral, às entidades sem fins lucrativos. Já “instituto” é um nome fantasia adotado por algumas ONGs por livre escolha, sem gerar direitos ou deveres.
Dentro das organizações que fazem parte do Terceiro Setor, estão as ONGs (Organizações Não Governamentais), entidades filantrópicas, OSCIP (Organização da Sociedade Civil de Interesse Público), organizações sem fins lucrativos e outras formas de associações civis sem fins lucrativos.
Levando-se em consideração o modo de sua constituição jurídica, ou seja, na forma de associações ou fundações, a sua natureza jurídica será privada. As associações e fundações estão enquadradas pelo Artigo 44 do Código Civil como sendo pessoas jurídicas de direito privado (incisos I e III, respectivamente).
As mais conhecidas instituições do Terceiro Setor são as ONGs (Organizações Não Governamentais), havendo também as fundações, entidades beneficentes, os fundos comunitários, as entidades sem fins lucrativos, associações de moradores, entre outras. ... Exemplo: Fundação Bradesco.