Para que um contribuinte obtenha a qualidade de segurado é necessário que a pessoa esteja matriculada na Previdência Social e tenha todos os seus pagamentos em dia. Quem está filiado ao INSS enquanto estiverem efetuando seus recolhimentos mensalmente, automaticamente obtém a qualidade de segurado do INSS.
Ao verificar o mês que termina sua qualidade de segurado, você conta mais dois meses e no dia 16 deste último mês, você deixa de ter qualidade de segurado. Veja um exemplo: Seu período de graça terminou no dia nesse caso, no dia 16 de fevereiro de 2021 você perde a qualidade de segurado.
Caso constate a falta de qualidade de segurado negará o pedido, ainda que preenchido os demais requisitos. ... Isso significa que dentro desse período de manutenção de qualidade de segurado tanto o (a) segurado (a) como os dependentes poderão ter direito a algum benefício ofertado pelo INSS e este não poderá negá-lo.
Enumeramos três carências humanas atuais que, se resolvidas, muita coisa melhoraria em cascata....A real é que, na minha opinião, esses três itens — a falta deles — são verdadeiras epidemias.
Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
Para fins de carência, esse segurado possui 4 meses (de janeiro a abril), mas, como tempo de contribuição, possui somente 2 meses e 6 dias. Isso porque o tempo de contribuição corresponde exatamente ao período efetivo entre a data de início e a data de término da atividade exercida pelo Segurado da Previdência Social.
A carência não se confunde com o tempo de contribuição. ... Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais exigidas para que o segurado tenha direito ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.
Sabemos que hoje, com as regras atuais da Previdência Social, o homem se aposenta por idade com 65 anos e a mulher com 60 anos. ... Esses 180 meses de contribuição é justamente o que chamamos de “carência”, ou seja, é o mínimo de contribuições vertidas que o segurado deva cumprir para conseguir se aposentar por idade.
Em todos os casos, você precisa ter no mínimo 180 meses de contribuição para o INSS antes da Reforma (, a chamada carência. São 3 tipos principais: aposentadoria por Tempo de Contribuição Integral (antes e depois da Reforma).
A carência é contada em meses e não em dias como o tempo de contribuição. Mesmo se o filiado ao INSS tiver trabalhado 1 dia no mês pagando INSS, ele terá 1 mês inteiro contando para carência.
Por exemplo: em 1998, a Emenda Constitucional nº 20 acabou com a aposentadoria por tempo de serviço, que permitia a aposentadoria de 30 anos para homens e de 25 anos de serviço para mulheres. Foi criada a aposentadoria por tempo de contribuição com 35 anos para homens e 30 para mulheres.
Está para ser aprovada lei no Congresso que faz a média das 70% maiores contribuições (o que aumentará a média em relação aos atuais 80%). E se a soma da sua idade com o tempo de contribuição for igual ou maior do que 95 o fator previdenciário não será usado. Então hoje você tem 35 + 55 = 90.
Regra da idade mínima progressiva Para se aposentar por essa regra de transição, é preciso ter neste ano: Mulheres: 57 anos de idade e 30 anos de contribuição. Homens: 62 anos de idade e 35 anos de contribuição.
No caso dos homens, não é possível se aposentar com 30 anos de contribuição e 50 anos de idade por que ainda são exigidos 35 anos de contribuição. Mas com essa regra algumas mulheres de 50 anos podem conseguir se aposentar com 30 anos e alguns meses de contribuição ou, pelo menos, com um prazo mais próximo, de 31 anos.
Aposentadoria proporcional forma de cálculo e regra de transição