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O Que Artigo 58?

O que é artigo 58?

O art. 58 da CLT determina que a duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá a 8 horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Está no artigo 58-a da CLT?

58-A. Considera-se trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a trinta horas semanais, sem a possibilidade de horas suplementares semanais, ou, ainda, aquele cuja duração não exceda a vinte e seis horas semanais, com a possibilidade de acréscimo de até seis horas suplementares semanais.

O que o artigo 58 da CLT estabelece?

58 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que, para os empregados em qualquer atividade privada, a duração normal do trabalho não excederá a oito horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

Qual o tempo de tolerância de atraso previsto no artigo 58 da CLT?

Em algumas situações não há necessidade do pagamento de horas extras, desconto ou compensação de horários quando a extrapolação ou atraso não superar este limite. Esse limite de tempo corresponde a dez minutos, conforme aponta o parágrafo 1º do artigo 58 da CLT.

Como funcionam as horas in itinere?

Horas in itinere é o tempo que o trabalhador leva indo e voltando do trabalho, devendo ser considerada parte da jornada de trabalho. ... O empregador ofereça transporte no trajeto entre até local de trabalho (quando esse for parcial, somente as horas dentro do transporte da empresa são levadas em consideração).

Qual a duração normal de trabalho por dia quanto à duração e excedida o que é obrigatório fazer?

58 – A duração normal do trabalho, para os empregados em qualquer atividade privada, não excederá de 8 (oito) horas diárias, desde que não seja fixado expressamente outro limite.

O que diz a CLT sobre atrasos?

Na prática a CLT garante que o trabalhador possui um limite máximo de 10 minutos diários de tolerância em caso de atraso, 5 minutos no início do expediente e 5 minutos durante as pausas ou ao final do mesmo. Se esse valor diário for ultrapassado, a empresa tem o direito de descontar todo o tempo excedido.

Quando o empregado tem direito a horas in itinere?

I - O tempo despendido pelo empregado, em condução fornecida pelo empregador, até o local de trabalho de difícil acesso, ou não servido por transporte público regular, e para o seu retorno é computável na jornada de trabalho. ... III - A mera insuficiência de transporte público não enseja o pagamento de horas "in itinere".

Como a reforma estabeleceu as horas in itinere?

A reforma trabalhista, conforme visto, suprimiu as horas in itinere da jornada de trabalho. Ou seja, mesmo nas hipóteses anteriormente citadas, o trabalhador não terá o tempo de deslocamento até o local de trabalho computado em sua jornada de trabalho.

Qual é o período máximo de trabalho ininterrupto?

O art. 7º, inciso XIV, da CF/88 estabelece que a jornada diária de trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento deverá ser de, no máximo, seis horas diárias, perfazendo um total máximo de 36 horas semanais.

O que é jornada de trabalho Qual é o limite máximo da jornada de trabalho?

Jornada de trabalho é o período diário durante o qual o trabalhador está à disposição da empresa e faz parte do Direito do Trabalho. A jornada estabelecida em lei pela Constituição Federal, em seu art. 7.º, é de 8 horas diárias e 44 horas semanais. Este é o limite máximo para o trabalho normal.

Como fazer uma advertência por atraso?

V.Sª tem chegado atrasado constantemente ao trabalho, sem nenhuma justificativa que nos satisfaça; já foi advertido verbalmente e ainda permanece em seus constantes atrasos; sirva a presente para adverti-lo de que, em caso de se repetirem esses atrasos, lhe será aplicada uma pena de suspensão de _____ dias.

Qual o significado do artigo 482 da CLT?

Ato de improbidade (Justa causa – Artigo 482 da CLT “a”) O ato de improbidade é configurado quando existe uma ação desonesta do trabalhador que causa prejuízo ao patrimônio do empregador. Nesse caso, o Artigo 482 da CLT protege a relação de confiança que deve existir entre trabalhador e patrão.