A publicidade é norteada por alguns princípios dispostos no Código de Defesa do Consumidor. Entre eles é possível destacar: a) o princípio da identificação da publicidade (art. 36, caput, do CDC); b) princípio da vinculação contratual da publicidade (art. 30 e 35 do CDC); c) princípio da veracidade (art.
Resposta: Princípio da Inversão do Ônus da Prova.
Em 15 de março de 1962, o presidente dos Estados Unidos erigiu a proteção e defesa do consumidor como Política Nacional de Estado, fixando quatro princípios básicos que foram reconhecidos pelo ordenamento jurídico pátrio, são eles: direito de ser informado, de ser ouvido, de escolha, e à segurança.
O inciso IV do art. 39 do CDC trata como uma das práticas comerciais abusivas o ato de se prevalecer da fraqueza ou ignorância do consumidor. Isto é, leva em conta idade, saúde, conhecimento ou condição social, já foi tema de outro artigo aqui no SAJ ADV. Em suma, traz basicamente a hipervulnerabilidade do consumidor.
Fazer ou promover publicidade que sabe ou deveria saber ser enganosa ou abusiva: Pena Detenção de três meses a um ano e multa.
Obs: Se você não encontrar o preço no produto, na prateleira, na gondola ou na vitrine, vale o preço que estiver mais próximo, pois caso contrário, vai caracterizar crime contra o Código de Defesa do Consumidor, que determina no seu artigo 66, não havendo preço, existe omissão de informação relevante e a pena é de ...
6º do CDC, um dos direitos básicos do consumidor é a "informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade e preço, bem como sobre os riscos que apresentam" (inciso III), sendo a liberdade de escolha um direito assegurado ao ...
i) Conceito: a convenção coletiva de consumo é um instrumento, previsto no CDC (art. 107), que busca a antecipação de eventuais conflitos nas relações de consumo, regulando sua solução e estabelecendo condições para a sua composição1.
Tão somente as entidades civis de consumidores e as associações de fornecedores ou sindicatos de categoria econômica poderão assiná-las (MACIeL jUNIOR, 1996, p. 132). ... No entanto, para a realização de convenções coletivas de consumo, somente a sociedade civil organizada em associações ou fundações poderá o fazer.
“O princípio da transparência consagra que o consumidor tem o direito de ser informado sobre todos os aspectos de serviço ou produto exposto ao consumo, traduzindo assim no princípio da informação. O nosso Código de Defesa do Consumidor prevê em seu artigo 6º, III: Art. 6º da Lei no 8.
"A superveniência da Lei não esvazia o comando do artigo 31, caput, do CDC, que determina que o fornecedor de produtos ou serviços deve informar 'sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores', ou seja, a informação-advertência", afirmou.