Conheça 6 dos filósofos mais importantes da história
Os pensadores iluministas queriam trazer a humanidade para a luz da razão, iam contra o domínio da igreja católica e da monarquia absolutista, defendendo o uso da ciência e da razão, assim como maior liberdade nos campos da política e economia.
De modo geral, esses pensadores defendiam a liberdade, a justiça, a igualdade social e Estados com divisão de poderes e governos representativos. Acreditavam que esses elementos eram essenciais para uma sociedade mais equilibrada e para a felicidade do homem.
As principais ideias de Jean Jacques Rousseau começam pela total liberdade do homem, sendo que o filósofo iluminista defendia e acreditava que o homem deveria ser livre para agir e pensar. A liberdade já era da própria natureza do homem, ou seja, ele já nascia com o objetivo de ser livre.
Os aspectos principais que definiram o pensamento social de Rousseau foram: a concepção de que a natureza humana é boa (o que o colocou frontalmente em oposição ao filósofo do século XVI Thomas Hobbes) e de que, derivada dessa concepção, a sociedade é quem a corrompe.
Na história das idéias, o nome do suíço Jean-Jacques Rousseau (1712-1778) se liga inevitavelmente à Revolução Francesa. ... O princípio fundamental de toda a obra de Rousseau, pelo qual ela é definida até os dias atuais, é que o homem é bom por natureza, mas está submetido à influência corruptora da sociedade.
O Estado necessariamente seria uma construção com base na extensão territorial e na quantidade populacional na visão de Montesquieu. A forma de governo é o determinado e o território é o determinante. Montesquieu primeiro busca as formas de governo, sem deduzir, porém dando as formas para que os leitores deduzam.
A teoria da separação dos poderes de Montesquieu tem por poderes: o poder legislativo, poder executivo das coisas que dependem do direito das gentes e o poder executivo daqueles que dependem do direito civil. Observa-se que poder judiciário não é um dos poderes em Montesquieu.
Segundo a teoria da separação de poderes, o Estado, na atuação de seu poder, exerce três funções distintas, quais sejam, a função legislativa, a função executiva e a função jurisdicional. ... Já as funções jurisdicional e administrativa corresponderiam à aplicação da legislação aos concretos.
Pelo disposto na Constituição, os poderes são divididos em Legislativo, Executivo e Judiciário. Em verdade o poder é um só, ocorrendo uma divisão de atribuições e funções do Estado. ... Como meio de evitar o abuso de poder e tirania, a divisão do "poder-função" é uma forma eficiente de exercê-lo.
É comum e indevido confundir o Estado com o governo. O Estado é toda a sociedade política, incluindo o governo. O governo é principalmente identificado pelo grupo político que está no comando de um Estado. O Estado possui as funções executiva, legislativa e judiciária.