1.
Bens fungíveis são os móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade (art. 85 – CC). ... Bens infungíveis são os que não têm o atributo de poder ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade.
O princípio recursal da fungibilidade consiste na possibilidade de admissão de um recurso interposto por outro, que seria o cabível, na hipótese de existir dúvida objetiva sobre a modalidade de recurso adequada.
Em sede recursal, a fungibilidade consiste na possibilidade do julgador aproveitar um recurso interposto de forma equivocada pelo recurso adequado, ou seja, a substituição de um recurso por outro para evitar a sua inadmissibilidade.
O princípio da UNIRRECORRIBILIDADE previsto no art. 593, § 4º do CPP,, traz a afirmação que a regra impõe que uma decisão seja impugnada por apenas um recurso, ou seja, tem por base que contra uma decisão, caberá apenas um recurso. ... A este fenômeno dar-se o nome de convolar o recurso. Portanto, princípio da CONVOLAÇÃO.
Assim, a divergência doutrinária consiste em afirmar, de um lado, que após o julgamento do agravo interno será cabível agravo em recurso especial, na forma do art. 1.
AGRAVO REGIMENTAL. 1. Consoante dispõe expressamente o art. 267, parágrafo único, do Regimento Interno desta Corte, o recurso cabível contra a decisão que indefere a petição inicial da ação rescisória é o agravo regimental, e não a apelação.
Se a decisão recorrida for contrária àquele marco jurisprudencial e sumular, igualmente o relator poderá decidir monocraticamente o recurso, dando-lhe provimento.
agravo interno
Monocrática – decisão proferida por apenas um magistrado. É mais comum na 1ª instância, que é formada por juízes, mas pode ocorrer em qualquer instância ou tribunal.
O recurso cabível de decisão monocrática do relator é o agravo regimental, cujo prazo é de cinco dias (art.
§ 5o É irrecorrível a decisão monocrática do relator que, em agravo de instrumento em recurso de revista, considerar ausente a transcendência da matéria. (Incluído pela Lei nº 13.
Da decisão monocrática do relator caberá agravo no prazo de cinco conforme §1º, do artigo 557 do Código de Processo Civil. Pode-se dizer que a previsão de agravo interno previsto no §1º do art. 557 do CPC é a hipótese de cabimento clássico desta espécie de agravo, aplicável a todos os recursos em geral.
O agravo de instrumento é o recurso cabível contra as decisões tomadas pelo juiz no curso do processo — as chamadas decisões interlocutórias —, antes da sentença.
Desta forma, pode-se extrair que a apelação é cabível nas sentenças e também nas decisões interlocutórias não agraváveis pelo rol taxativo do art. 1015 do código. ... Já a parte vencedora não tem interesse recursal, mesmo assim, poderá impugnar decisão interlocutória não passível de agravo nas contrarrazões.
Das decisões interlocutórias caberá agravo, no prazo de 10 (dez) dias, na forma retida, salvo quando se tratar de decisão suscetível de causar à parte lesão grave e de difícil reparação, bem como nos casos de inadmissão da apelação e nos relativos aos efeitos em que a apelação é recebida, quando será admitida a sua ...
Respeitado o entendimento em sentido contrário não cabem Embargos de Declaração contra decisão interlocutória e, incabíveis, sua oposição não interrompe a contagem do prazo para outros recursos.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; corrigir erro material.
Decisão interlocutória é aquela decisão em que não põe fim ao processo, mas pode modificar todo o status processual e relação entre as partes, bem como antecipar a decisão caso o julgador ou a julgadora entenda necessário.
RECURSO CABÍVEL: APELAÇÃO. Não é o agravo de instrumento recurso idôneo para atacar decisão que julgou embargos de declaração da sentença. Sendo esta decisão parte integrante da própria sentença, é impugnável por recurso de apelação.