5°, LV da Constituição Federal, o qual aduz: aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. ... É preciso que se perceba, no processo, a atividade efetiva do advogado no sentido de assistir o acusado.
Não é direito fundamental do indiciado, no curso do IP, fazer-se assistir por advogado. ... Todo IP é modalidade de investigação que tem seu regime jurídico traçado a partir da Constituição Federal, mecanismo que é das atividades genuinamente estatais de segurança pública.
10 dias
É indispensável a assistência de advogado ao indiciado, devendo ser observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa. A instauração de inquérito policial é dispensável caso a acusação possua elementos suficientes para a propositura da ação penal.
Repita-se: não há contraditório pleno nem ampla defesa no inquérito policial. ... Quanto ao inquérito, em especial depois da Súmula Vinculante 14 e a promulgação da Lei o direito à informação e à participação do investigado, assistido por defensor técnico, foi significativamente ampliado.
Em São Paulo, as unidades policiais não detém meios para o fornecimento de senhas para o acesso ao inquérito policial eletrônico, devendo os nobres advogados acessarem os procedimentos através do portal e-SAJ (https://esaj.tjsp.jus.br), como comumente o fazem em processos judiciais.