Assim, como já ocorria na Lei 7.
A Intervenção de Terceiros é o fenômeno processual em que um terceiro, sendo ele pessoa física ou jurídica, ingressa como parte ou auxiliar na relação jurídica processual. O Código de Processo Civil de 2015 (CPC/2015 ou Novo CPC), em seu art. 119, caput, assim, dispõe que: Art.
3- Requisitos de validade: Para que a consignação tenha força de pagamento, preceitua o artigo 336 o seguinte: Art. 336. Para que a consignação tenha força de pagamento, será mister concorram, em relação às pessoas, ao objeto, modo e tempo, todos os requisitos sem os quais não é válido o pagamento.
PAGAMENTO POR CONSIGNAÇÃO. A ação de consignação em pagamento é uma ação judicial proposta pelo devedor contra o credor, quando este recusar-se a receber o valor de dívida ou exigir ou devedor valor superior ao entendido devido por este, além de outras hipóteses admitidas na legislação.
Havendo a recusa por escrito dentro do prazo de 10 dias para com o estabelecimento bancário, ao devedor ou o terceiro será possível propor ação de consignação de pagamento dentro do prazo de um mês, iniciando-se o uso do instrumento com a prova do depósito e a da recusa por parte do credor.
O procedimento desta modalidade de consignação (extrajudicial) consiste na faculdade do devedor ou do terceiro depositar a quantia devida em estabelecimento bancário oficial, podendo, caso não exista o estabelecimento na cidade, ser realizado em estabelecimento privado.