Via de regra, as leis terão eficácia após decorrido o período estabelecido na própria lei promulgada, ou seja, toda lei entra em vigência com a sua publicação, salvo quando previsto período da vacatio legis.
De acordo com esse mandamento legal, portanto, não havendo disposição específica sobre a vigência da nova lei, ela entrará em vigor após 45 dias de sua publicação. ... Assim, uma lei publicada entre 1/1/2019 e somente pode aumentar ou instituir um novo tributo a partir de 1/1/2020.
A vigência da legislação tributária rege-se pelas disposições aplicáveis às normas jurídicas em geral, como a LINDB, entretanto, há as ressalvas do próprio Código Tributário Nacional. Vigência é, pois, a validade formal da norma, quando devidamente promulgada por autoridade competente.
O princípio da anterioridade tributária disciplina que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios estão proibidos de cobrar qualquer tributo no mesmo exercício financeiro[3] ou antes de noventa dias da data de publicação da lei que os institui ou aumenta.
é possível a criação de qualquer tributo e sua cobrança no mesmo exercício financeiro, desde que respeitado o prazo mínimo de 90 dias. ... a vedação da cobrança de tributos no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que os instituiu ou aumentou não se aplica ao imposto sobre produtos industrializados.
Por outro enfoque, se a lei for publicada após o dia 04 de outubro e até o dia 31 de dezembro, como regra, a exigibilidade somente será viável depois de decorrido o prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da referida publicação (princípio da noventena).
Princípio da Anterioridade Nonagesimal (art. Também chamado de noventena, esse princípio determina que os entes cobrem o tributo somente depois de decorridos 90 dias da publicação da lei que o instituiu ou aumentou.
O princípio da noventena também é conhecido como princípio da anterioridade mitigada ou anterioridade nonagesimal. ... Graças ao princípio da noventena, a lei que institui ou majora tributo não pode surtir efeitos antes de decorridos 90 dias da sua publicação, observando conjuntamente o princípio da anterioridade.