De acordo com o artigo 12, inciso II, da Constituição Federal, são brasileiros naturalizados: ... b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
Brasileiro nato A respeito da nacionalidade podemos dizer que existem os brasileiros natos e os naturalizados.... Brasileiro naturalizado Os naturalizados são os que, apesar de terem nacionalidade estrangeira ou apátridas (sem pátria), adquirem a brasileira.
Dessa forma, de acordo com o artigo 112 da Lei n.º 6.
A nacionalidade no ordenamento jurídico pátrio pode ser dividida em duas espécies: a nacionalidade originária, primária ou involuntária e a nacionalidade derivada, secundária ou voluntária.
Estrangeiros originários de qualquer outra nacionalidade Já para os estrangeiros originários de outros países de qualquer nacionalidade, o tempo mínimo de exigência para a obter cidadania brasileira é de, no mínimo, 5 anos de residência de forma ininterrupta (e também que seja regular).
Para quem deseja obter a dupla cidadania, o primeiro passo é pesquisar suas origens. Os critérios para pleitear o direito variam conforme a nacionalidade. Para a italiana e a alemã, por exemplo, o direito é assegurado a filhos, netos, bisnetos e trinetos, desde que através da linhagem paterna.
O pedido de Certidão Negativa de Naturalização deve ser realizado pelo sistema e-Certidão. Esta Certidão é emitida gratuitamente pela Internet, e sua autenticidade poderá ser conferida no próprio endereço eletrônico.