Tributo é gênero e comporta cinco espécies[1]: Impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições. Ou seja, impostos, taxas, contribuição de melhoria, empréstimo compulsório e contribuições são espécies de tributo.
São serviços direcionados a determinadas pessoas. Serviços divisíveis – pela redação do CTN, são divisíveis quando suscetíveis de utilização, separadamente, por cada um de seus usuários. Podemos dizer que tais serviços trazem benefícios individuais a cada usuário.
As classificações das espécies tributárias são feitas por dois ramos distintos do direito, Direito Tributário e Direito Constitucional. O Código Tributário Nacional classifica três espécies pertencentes ao gênero tributo: impostos, taxas e contribuições de melhoria (Artigo 5º do Código Tributário Nacional).
Segundo o artigo 16º do CTN, imposto “é o tributo cuja obrigação tem por fato gerador uma situação independente de qualquer atividade estatal específica, relativa ao contribuinte”. É considerado o tributo mais importante, pois incide independentemente da vontade do contribuinte.
O IPI e o ICMS são impostos indiretos. uma vez que o consumidor final é que, de fato, acaba por suportar a carga tributária, embora não seja designado pela lei como contribuinte desses impostos. ... O ICMS, IPI, PIS e COFINS são exemplos de regressivos (simultaneamente, são também classificados como indiretos).
Os impostos são divididos em diretos e indiretos. Os impostos diretos são cobrados diretamente do contribuinte, por exemplo, o imposto de renda. Já os indiretos são repassados ao contribuinte através do custo do produto. São “sentidos” no preço final de todos os bens e produtos adquiridos pelo consumidor.
O Imposto Regressivo é uma formato de aplicação em que há redução da alíquota a ser paga pelo contribuinte conforme ele tem um aumento da sua renda. Ou seja, quanto mais uma pessoa ganha, menor será a parcela do capital que será destinada ao pagamento do tributo.
153 e 154 da Constituição Federal. São eles: Imposto de Importação, Imposto de Exportação, Impostos sobre Grandes Fortunas, IPI, Imposto de Renda, Impostos Residuais da União, OF, IEG (Imposto Extraordinário de Guerra), ITR (Imposto sobre Propriedade Territorial Rural).
Nossa constituição criou 4 impostos sobre o patrimônio: o ITR, o IPTU, o IPVA e o IGF. O IPTU e o ITR incidem sobre áreas físicas, o IPVA sobre veículos automotores e o IGF ainda não foi instituído/regulamentado, mas deverá incidir sobre todo o patrimônio do contribuinte.
São aos Impostos SOBRE O PATRIMÔNIO, exceto: Certo IPTU, IPVA e ITR; Explicação: De acordo com o artigo 32 do Código Tributário Nacional o imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como ...
Tabela do Imposto de Renda 2021