Diante disso, é inafastável a conclusão de que a parte não precisa comparecer à audiência de conciliação ou mediação a que se refere o art. 334 do CPC, desde que esteja neste ato representada por alguém com poderes para negociar e transigir, sendo que tal pessoa poderá ser, inclusive, seu próprio advogado.
É a autorização escrita da empresa que outorga, a um dos seus empregados, o poder de representá-la junto à Justiça do Trabalho.
a pessoa física nao pode ser representada por preposto credenciado, esta faculdade é legalmente assegurada ao réu, quando for pessoa jurídica ou titular de firma individual, na forma do parágrafo 4º do art. 9º da lei nº 9.
O § 4º do artigo 9ª da Lei 9.
Nos Juizados Especiais Estaduais Cíveis somente podem figurar como autores as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas. ... O maior de 18 (dezoito) anos pode ser autor perante o Juizado, independentemente de assistência, inclusive para fins de conciliação.
Nos termos do § 1º do artigo 8º da Lei 9.
Possibilidade de representação processual por advogado ou preposto nos juizados especiais cíveis quando o autor for micro ou pequena empresa e vedação à retroatividade de entendimento judicial para extinção das ações por contumácia (IRDR 42 - TJMG)
A CARTA DE PREPOSIÇÃO tem que identificar o fórum da ação, o número do processo e o nome das partes, assim não preenchida, a mesma não serve ao fim a que se destina. Essa exigência é estipulada no § 4° do artigo 9o da Lei n° 9.
O art. 1º do Provimento nº 60, do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, assim enuncia: “É defeso ao advogado funcionar no mesmo processo simultaneamente como patrono e preposto do empregador.”
Quanto às relações com a Magistratura, o art. 6º declara: “É defeso ao advogado expor os fatos em juízo falseando deliberadamente a verdade ou estribando-se na má-fé”. ... Quando o juiz recrimina a parte litigante pela versão deliberadamente falsa acerca dos fatos, a censura recai também sobre a conduta do Advogado.
3) Por outro lado, quando ao conteúdo semântico, se patrono (do latim, patronus), literalmente, é aquele que protege, que serve de protetor, o certo é que, na linguagem jurídica, também "designa o advogado que, em nome de outrem, defende seus interesses num processo, ou numa demanda, seja na qualidade de autor, ou de ...
O conceito de advogado patrono é usado em referência a um papel assumido por um doutor ou licenciado em Direito. ... Pode dizer-se que um advogado patrono é quem fornece apoio legal ao seu cliente, mas que não o representa em tribunal.
substantivo feminino Aquela que protege; padroeira, protetora, defensora.