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Pode Desistir De Acordo Homologado?

Pode desistir de acordo homologado? Essa é a pergunta que vamos responder e mostrar uma maneira simples de se lembrar dessa informação. Portanto, é essencial você conferir a matéria completamente.

Pode desistir de acordo homologado?

Em se tratando de acordo firmado entre as partes e homologado judicialmente, tem-se que sua desconstituição somente pode ocorrer, como os atos jurídicos em geral, se comprovada a existência de dolo, coação ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa, nos termos do art. 849 do Código Civil.

O que fazer quando a parte não cumpre acordo judicial?

Quando o réu não cumpre o acordo judicial, ou seja, não efetua o pagamento do valor acordado judicialmente, a pessoa interessada poderá entrar com nova ação para a cobrança dos valores. Essa ação pode incluir correções, multas, honorários do advogado, entre outros adicionais.

Quando a Parte não cumpre o acordo?

Descumprimento do Acordo, Transação ou Conciliação É desnecessária a intimação das partes das sentenças homologatórias de conciliação ou transação, visto que tais são irrecorríveis, nos termos do artigo 41, da Lei nº 9.

O que acontece quando se quebra um acordo judicial?

Descumprimento do Acordo, Transação ou Conciliação É desnecessária a intimação das partes das sentenças homologatórias de conciliação ou transação, visto que tais são irrecorríveis nos termos do artigo 41, da Lei nº 9.

O que significa a palavra execução?

substantivo feminino Ação de executar, de fazer com que um projeto seja realizado; realização, aplicação, efetivação: execução de eventos. Realização da sentença de morte: execução de bandidos.

O que significa ser executado?

Em um processo, o exequente e o executado são as partes do processo. O exequente entra com o processo, sendo considerado o autor da ação, enquanto que o executado é o réu, ou seja, a parte que está sendo processada.

O que é um pedido de execução?

Cumprimento de sentença do código de processo civil. Execução de Sentença? ... Através de uma petição ou pedido que o advogado do credor faz ao magistrado requerendo que o condenado ou executado seja chamado ao processo para cumprir aquilo que restou consagrado no julgamento.