Se ele for realizado, é proibido fazer o desconto do vale-transporte na rescisão, porque o profissional comparecerá à empresa por mais 30 dias. ... Em casos de afastamentos, ainda é preciso ressaltar que o desconto só pode ocorrer quando o empregado deixar de comparecer o dia todo ao trabalho.
Já em relação ao vale-refeição e ao vale-alimentação, não há regras estabelecidas que permitam ao trabalhador ter acesso aos valores. Ou seja, se alguém for demitido no dia 20 e não tiver gastado os valores correspondentes aos dias anteriores, a empresa pode exigir que seja devolvido todo o saldo existente no cartão.
Por lei, toda empresa que contratar um profissional sob o regime da CLT é obrigada a oferecer o Vale Transporte, independente da distância percorrida. Além disso, não há limite mínimo ou máximo para o seu valor.
Quando um colaborador faz o pedido de demissão, ele tem a obrigação de cumprir 30 dias de aviso prévio ou indenizar um mês de salário (baseado no salário normal do trabalhador) para a empresa, descontando de suas verbas rescisórias.
Dito isso, esclarecemos que não há limites mínimos e nem máximos para a concessão do vale-transporte. Assim, se o funcionário mora perto o bastante do trabalho para se deslocar à pé, mas prefere pegar um ônibus, o empregador precisa conceder o benefício.
Não existe determinação legal de distância mínima para que seja obrigatório o fornecimento do VT, então, o empregado utilizando-se de transporte coletivo por mínima que seja a distância, o empregador é obrigado a fornecê-los.
Será que existe uma distância mínima entre a residência do empregado e o local de trabalho para a obrigatoriedade de fornecimento do vale transporte pelo empregador? A resposta é NÃO! De acordo com a legislação trabalhista brasileira, não há nenhuma determinação legal sobre uma distância mínima para receber vt.
De acordo com a relatora do caso, a distância de 1,3 km pode até ser considerada curta para quem sai a passeio. Porém é inviável exigir que o empregado caminhe esse percurso, duas vezes por dia – para chegar ao serviço e para retornar para casa ao final do expediente.
Quem tem direito ao vale-transporte?
Para receber o benefício do vale-transporte, é estritamente necessário que o funcionário informe em sua solicitação:
3. Como o vale-transporte é pago? Segundo o artigo 5° do Decreto o valor não deve ser pago em dinheiro, a não ser que haja falta ou insuficiência no estoque de vales. Contudo, o pagamento em dinheiro é permitido se for previsto em uma convenção ou um acordo coletivo.
Vejamos: se o desconto total do vale-transporte deve ser de até 6% do valor do salário básico, no exemplo apresentado o desconto total deveria ser de até R$ 120(2.
TARIFAS
Resposta. Resposta: O percentual de desconto do Vale Transporte do funcionário de acordo com a legislação brasileira é de 6% sobre o valor do salário bruto, que no caso de Jane Doe seria de 102,00 reais por mês.
O uso do vale-transporte é exclusivo para o transporte público. Ou seja, o trabalhador terá todas as suas passagens custeadas, seja para um trajeto de ônibus, metrô, barca, lancha ou trem. E também não há uma distância mínima ou máxima para que o profissional tenha direito ao custeio.
O custo do vale-transporte é dividido entre o funcionário e o empregador. O funcionário é descontado em 6% do seu salário e o valor restante para o pagamento do transporte mensal é custeado pela empresa. ... Esse valor a ser descontado é superior ao que você gastaria com o transporte, caso não optasse pelo benefício.
Não há uma data estipulada para esse pagamento, uma vez que ele costuma estar vinculado ao momento em que o colaborador completa seu mês de trabalho. Segundo a lei do vale-transporte, o benefício não pode ser pago em dinheiro, sob risco de a empresa receber uma multa.
As alternativas são os Cartões Vale-Transporte, por meio do qual o empregador recarrega valores mensais e disponibiliza ao funcionário. O trabalhador, então, só precisa passar o cartão nas catracas dos serviços público, e como acontece com o cartão de débito, o saldo “depositado” no vale é consumido a cada utilização.
O cartão funciona assim: você recarrega pagando de acordo com a região em que irá usá-lo e, a partir do momento em que usa pela primeira vez depois da recarga, você pode usá-lo quantas vezes quiser por 30 dias e isso inclui o serviço de ônibus, metrô e e trem.