Consumação em tentativa: O delito se consuma quando exposta a vítima a risco de vida ou de saúde, sem a necessidade que este ocorra. Cogita-se possível a tentativa, nas hipóteses que a conduta do autor implica numa comissão, numa ação concreta.
O Código Penal prevê em seu artigo 136 o crime de “Maus - Tratos” que consiste na exposição a perigo da vida ou da saúde de pessoa sob a autoridade, guarda ou vigilância do agente, para fim de educação, ensino, tratamento ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a ...
O Presidente da República, ao solicitar autorização para decretar o estado de sítio ou sua prorrogação, relatará os motivos determinantes do pedido, devendo o Congresso Nacional decidir por maioria absoluta.
"Art. 126 - Provocar aborto com o consentimento da gestante: Pena - reclusão, de um a quatro anos. Parágrafo único. Aplica-se a pena do artigo anterior, se a gestante não é maior de quatorze anos, ou é alienada ou débil mental, ou se o consentimento é obtido mediante fraude, grave ameaça ou violência."
127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem: Pena - detenção, de três meses a um ano.
Lesões corporais é um crime comum, em regra; material e de dano; instantâneo; doloso, culposo e preterdoloso. A definição de lesão corporal leve se dar por exclusão, ou seja, configura-se quando não ocorre nenhum dos resultados previstos no art. 129, §§ 1º, 2º e 3º do Código Penal.
12 anos
O crime de lesão corporal está inserido no capitulo dos crimes contra a vida, no artigo 129 do Código Penal, que pune a conduta de alguém ofender a integridade física ou a saúde de outra pessoa.
129, caput, do Código Penal tem pena de detenção que pode variar de três meses a um ano. A lesão corporal grave tem pena de reclusão de um a cinco anos. A gravíssima, tratada no § 2º do art. 129 tem pena de reclusão de dois a oito anos.
Atualmente, o crime de lesões corporais, previsto no Código Penal (Decreto-Lei 2.
Enunciado da Súmula: "A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada." Art. ... Portanto, o crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher, por não se aplicar a Lei 9.
Princípios que regem a Ação Penal Privada São quatro os princípios que regem a ação penal privada: o da conveniência ou oportunidade; o da disponibilidade; o da instranscendência; e o da indivisibilidade.
Essa audiência deve ser feita antes do recebimento da denúncia ao Ministério Público. ... Após a palestra, de forma individual, cada mulher é ouvida pelo juiz e por um membro do Ministério Público onde demonstra seu interesse ou não de renunciar à manifestação da vontade de ver seu agressor respondendo a uma ação penal.
Trata-se de infração penal que ameaça a integridade física através da pratica de atos de ataque ou violência contra pessoa, desde que não resulte em lesões corporais. São os atos agressivos de provocação praticados contra alguém.
A Vias de fato está prevista no art 21, da Lei de contravenções penais e constitui-se em uma conduta de violência física, caracterizada pela ausência de produção de resultado lesivo corporal. Em outras palavras, a Vias de fato se posiciona em um estágio que antecede o crime de Lesão corporal – é a quase Lesão corporal.
O referido ato criminoso é tipificado no Código Penal como lesão corporal (agressão física) e se caracteriza com o resultado da ação de uma pessoa contra outra e que de alguma forma, lesione a integridade física corporal ou saúde da vítima.
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Art 121. Matar alguem: Pena – reclusão, de seis a vinte anos. § 1º Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral, ou sob o do- mínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, ou juiz pode reduzir a pena de um sexto a um terço.