é feito por meio da Biblioteca Nacional, pois ela é responsável por fazer esse registro desde o ano de 1898, quando a primeira lei específica brasileira sobre direitos autorais foi publicada, a fim de garantir uma segurança jurídica maior a partir da declaração de titularidade ou autoria sobre obra intelectual.
1. Obra
O registro de patente tem a função de assegurar ao autor os direitos sobre a propriedade intelectual de um objeto. Qualquer novo método, invenção ou alteração no campo inventivo são passíveis de registro no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, conhecido como INPI.
Considera-se Patente um documento formal, expedido por uma repartição pública, por meio do qual se conferem e se reconhecem direitos de propriedade e uso exclusivo para uma invenção descrita amplamente.
Para pessoas jurídicas, o valor é de R$ 170 (código 240). No prazo extraordinário, para as pessoas especificadas na RETRIBUIÇÃO 2, o valor é de R$ 135 (código 241). Para pessoas jurídicas, o valor é de R$ 340 (código 241). A anuidade continua sendo paga, com outros valores, até o fim da validade da patente.
Você deve depositar o pedido de patente na sede do INPI ou enviá-lo para Diretoria de Patentes DIRPA/CGPROP, com indicação do código DVP (AN 127 itens 4.
No site www.inpi.gov.br, acesse os itens "Patente", "Informações úteis" e "Requisitos para proteção". Veja também os links "Perguntas frequentes" e "Como garantir sua patente". Você pode verificar o Guia de Depósito de Patentes clicando nos links "Patentes", "Serviços", "Downloads" e "Guia de Depósito de Patentes".
Por conta do debate que o tema cria, existem algumas alternativas de registro que podem trazer proteção ao slogan do seu negócio. Uma delas é fazer o registro na Biblioteca Nacional, que existe desde 1898. Lá você pode registrar os direitos autorais de seu slogan.
Para saber se existe uma marca com o nome que se deseja registrar, basta uma pesquisa rápida no próprio site do INPI para verificar, mesmo que os profissionais da área tenham mecanismos mais eficientes que aumentam a deferimento.
Comete crime de concorrência desleal, na forma da Lei 9.
Não é patenteável toda a invenção contrária à moral, bons costumes, segurança, ordem e saúde pública, matérias relativas à transformação do núcleo atômico e o todo ou parte dos seres vivos (exceto os microrganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade citados anteriormente).
A Lei de Propriedade Industrial é a lei que regula o direito de propriedade de patentes, marcas, desenhos industriais, e demais bens imateriais que uma pessoa ou empresa possa vir a adquirir ou desenvolver. ... O principal proposito dessa lei é proteger os avanços tecnológicos desenvolvidos no país.
Quanto à natureza, as marcas são classificadas como de produto ou serviço, coletiva e de certificação. No que se refere à apresentação, podem ser nominativas, figurativas, mistas e tridimensionais.
O que pode ser registrado como marca? De acordo com a Lei. 9.
Caso sua solicitação seja deferida, você deve realizar outro pagamento referente aos primeiros 10 anos da vigência do registro e a expedição do certificado de registro. O valor é de R$ 298 para pessoa física, MEI, ME e EPP e R$ 745 para demais empresas.
5.
Para registrar um evento, o primeiro passo é acessar o portal do INPI e se cadastrar no “Módulo de Seleção de Serviços” do e-INPI, criando login e senha. Depois de concluir esse cadastro será possível gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que nada mais é que um boleto a ser pago referente ao serviço pedido.