Em geral, são consideradas atividades penosas aquelas que exigem vigilância e atenção acima do comum, como as que envolvem o ajuste de aparelhos de alta precisão e a restauração de quadros e esculturas.
As atividades e operações perigosas são atividades e operações que por sua natureza ou método de trabalho, envolvem riscos acentuados e imediatos a segurança e integridade física do trabalhador, em virtude da sua exposição permanente ao risco e da direito a adicional de periculosidade .
O Adicional de periculosidade é devido quando houver envolvimento do empregado com atividades perigosas tais como; contato permanente com explosivos, inflamáveis e energia elétrica em condições de risco elevado (art. 193 da CLT).
O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário, com os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
A Súmula nº 39 do TST determina que todo empregado que opera bomba de combustíveis tem direito ao adicional de periculosidade, bem como aposentadoria especial após 25 anos de serviço. Os Acordos e Convenções Coletivas normalmente estabelecem qual adicional deve ser pago, em qual percentual e sobre qual base de cálculo.
Segundo o Tribunal Superior do Trabalho (TST), todo empregado que opera bombas de combustíveis faz jus a adicional de periculosidade, assim como aposentadoria especial após 25 anos de serviço. O adicional de periculosidade é sempre calculado sobre o salário-base da categoria dos frentistas, com a alíquota fixa de 30%.
§ 1º O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% ( trinta por cento ) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. § 2 O empregado poderá optar pelo adicional de insalubridade que por ventura lhe seja devido.
R$ 1.
* TICKET REFEIÇÃO/ALIMENTAÇÃO:- R$ 19,00 POR DIA TRABALHADO.
Tabela de salários – Postos de combustíveis
Salários de Frentista Noturno
Fique de olho na jornada de trabalho Alguns postos preferem seguir o cronograma tradicional de 7h20 horas trabalhadas, com uma hora de intervalo. Já outros preferem fazer a jornada 12×36, por exemplo. Lembre-se de que o limite de 44 horas semanais deve ser respeitado.
R$ 1.
Após a Reforma Em contrapartida, pela nova regra, o valor da aposentadoria limita-se a 60% da média de todos os salários + 2% a cada ano que exceder 20 anos de tempo de contribuição para homens e 15 anos para mulheres.
25 anos
Com os resultados da análise, foi possível observar que os frentistas estão sujeitos a riscos químicos de grau grave, devido à exposição aos vapores e gases de combustíveis derivados do petróleo e de substâncias do óleo, além de estarem expostos a alguns riscos de grau moderado e grau tolerável.
Em regra, a chamada “aposentadoria por tempo de contribuição” foi extinta. A partir da entrada em vigor da reforma, para se aposentar, é necessário que o segurado tenha, além do tempo de contribuição, a idade mínima para ter direito ao benefício.