Dispositivos de proteção contra surtos (DPS) são equipamentos desenvolvidos com o objetivo de detectar sobretensões transitórias na rede elétrica e desviar as correntes de surto.
Segundo a norma NBR 5410, o DPS deve ser instalado em todas as instalações elétrica com o objetivo de prevenir surtos elétricos na rede! A norma permite que a instalação do DPS seja feita tanto antes, quanto depois do disjuntor geral.
Como um DPS funciona? Para proteger a rede elétrica e os demais equipamentos antes citados dos surtos, os dispositivos atuam com um desvio da descarga para o sistema de aterramento. O processo é rápido — ocorre em apenas uma fração de segundo — e, por isso, o disjuntor nem detecta a fuga da corrente.
Os cabos que saem do IDR são derivados nos disjuntores dos demais circuitos. Esquema de um quadro de distribuição com DPS e DR. Neste sistema o condutor neutro é ligado em um DPS e logo em seguida também é derivado para o DR. O neutro sai do Diferencial Residual e é ligado diretamente no barramento de neutro.
IDR atua somente em casos de corrente de fuga, não de curtos circuitos. Já o DDR funciona como disjuntor e também em casos de corrente de fuga. IDR é o dispositivo que acusa a fuga de corrente e desarma o circuito, seja por uma instalação mal feita, desgastes do cabo ou até mesmo uma pessoa levando um choque.
IDR – Interruptor Diferencial Residual O IDR é um dispositivo de segurança que visa interromper o circuito caso haja fuga de uma quantidade de corrente específica. Essa “fuga” de corrente pode ser causada por diversos problemas na fiação.