Entende-se como bens particulares aqueles bens que o casal adquiriu antes do casamento, e bens comuns seriam aqueles que o casal adquiria na constância do casamento. Isso gera certa controversa a respeitos de bens particulares, deixados pelo autor da herança, quando casado sob o regime da comunhão parcial de bens.
Bens particulares são aqueles que pertencem exclusivamente a um dos cônjuges, em razão do seu título aquisitivo. No regime da comunhão parcial, são particulares os bens adquiridos antes e depois do casamento, por herança ou doação, bem como os adquiridos com o produto da venda de outros bens particulares.
Os patrimônios particulares são aqueles que são adquiridos antecedentes ao casamento, ou ao que por doações e bens de sucessão recebidos individualmente por cada um dos cônjuges, não adentram ao acervo de comunhão parcial. Exemplo: Comunhão parcial com bens particulares: João tem um carro em 1991.
Segundo a decisão, o cônjuge sobrevivente casado no regime de comunhão parcial de bens terá direito a concorrência nos bens particulares (caso existam), ou seja, aqueles bensnão integrantes do patrimônio comum, formado a partir do casamento.
O direito à meação, por sua vez, decorre do regime de bens adotado no casamento (ou união estável). ... Portanto, cada um dos cônjuges tem direito a 50% do patrimônio total (a meação de cada cônjuge corresponde a 50% do patrimônio total do casal).
O nomen juris do ato pelo qual o cônjuge, ou companheiro sobrevivente, transmite os direitos de meação possuidos pela morte do consorte, ou convivente, tem sido colocado em discussão pelos doutrinadores e estudiosos do Direito das Sucessões, entre eles notários e registradores.
Segundo Eduardo Manso a cessão de direitos autorais: “É o ato com o qual o titular de direitos patrimoniais de autor transfere, total ou parcialmente, porém em caráter definitivo, tais direitos, em geral tendo em vista uma subsequente utilização pública da obra geradora desses mesmos direitos”.
A cessão de direitos é um instrumento legal utilizado para transmitir os direitos sobre um bem para outra pessoa. Na prática do mercado imobiliário, o proprietário de um imóvel, denominado cedente, transfere os direitos de posse da propriedade para um comprador, denominado cessionário.
Em regra, os Contratos de Compromisso de Venda e Compra de imóvel na planta trazem uma cláusula prevendo que caso o adquirente venha ceder seus direitos de compromissário-comprador para outra pessoa, pagará à vendedora uma taxa de cessão, cujo percentual varia entre 2% a até 5% do preço de compra do imóvel.
Cessão de Direitos é o instrumento através do qual se opera a transmissão de direitos sobre determinado bem. Por meio dela, o vendedor, conhecido como cedente, repassa ao comprador, denominado cessionário, os direito sobre o bem objeto da Cessão, que poderá ser móvel ou imóvel.
Assim como pode renunciar, o herdeiro também é livre para receber a herança e cede-la para quem quer que seja. Contudo a cessão ao contrário da renúncia, pode ser tanto gratuita equiparando-se a uma doação, quanto onerosa, equiparando-se a uma compra e venda.
Algumas dicas para pagar menos ou evitar o ITCMD:
Para pontuar as questões sobre os efeitos que devam produzir, duas formas de cessão de direitos hereditários devem ser anotadas: uma, a título universal, quando um ou mais de um co-herdeiro cede, no todo ou em parte, seu quinhão hereditário, cuja cessão deve incidir sobre a totalidade da herança; outra, a título ...
A cessão do direito não transfere a propriedade para um terceiro, somente seu direito, não cabendo a incidência do ITBI. O STJ é pacifico, quanto ao entendimento da incidência do ITBI, que só se dará, através, da transferência do registro de imóveis.
A base de cálculo do ITBI será o maior valor entre o valor de transação e o valor venal de referência, fornecido pela Prefeitura de São Paulo, de acordo com o Decreto nº e a Lei nº Para consultar o Valor Venal de Referência tenha em mãos o número do IPTU, a data da transmissão e clique aqui.
Comprei um imóvel na planta, quando devo pagar o ITBI? O ITBI será cobrado assim que o imóvel ficar pronto, que é quando você terá também a escritura e averbação da matrícula. Neste caso, o valor cobrado do ITBI será do valor atual do imóvel e não o valor que você pagou no ato da compra.
O primeiro imóvel tem desconto no ITBI? ... Ela informa que os compradores do seu primeiro imóvel têm descontos de 50% no processo de escritura e registro do imóvel. Para obter esse desconto, a compra precisa ser realizada por meio de um financiamento do Sistema Financeiro de Habitação (SFH).