A cartularidade ou incorporação é a característica pela qual o crédito se incorpora ao documento, ou seja, se materializa no título, assim por exemplo, o direito de crédito de um cheque está incorporado nele próprio, portanto basta apresentá-lo no banco sacado para exercer o direito.
Os títulos de crédito impróprios podem ser divididos em quatro categorias distintas: a) Títulos de Legitimação; b) Títulos de Financiamento; d) Títulos de Investimento; e) Títulos Representativos. Títulos de legitimação, que representam o direito a prestação de um serviço ou ao recebimento de prêmios.
Na letra de câmbio intervêm fundamentalmente: sacador ou emissor (pessoa que dá a ordem de pagamento, criando a letra); sacado (pessoa que, aceitando a letra, deve pagar seu valor); e tomador (pessoa que recebe a letra de câmbio do saca dor e pode cobrá-la no vencimento, ou seja, a pessoa a quem a letra deve ser paga).
A Letra de Câmbio é emitida por sociedades de crédito, financiamento e investimentos — ou seja: instituições financeiras de modo geral. Ao comprar uma Letra de Câmbio, você está “emprestando” dinheiro à financeira que emitiu o título e, em troca, receberá o valor acrescido de juros e correção monetária.