A duplicata mercantil é um titulo de crédito, criado pelo direito brasileiro, que vem sendo alterado ao longo do tempo, em função dos interesses do Fisco sobre a atividade comercial. ... O comprador ou o que se utiliza dos serviços prestados é quem aceita a duplicata, obrigando-se pelo seu resgate, na época do pagamento.
Nos termos da Lei 5.
Se o credor quiser circular o crédito, decorrente da venda a prazo, na condição de efeito comercial, terá de emitir a duplicata para documentar o crédito do vendedor em relação ao comprador e torna-lo indiscutível, líquido, certo e exequível judicialmente.
A duplicata é uma espécie de título de crédito que comprova um contrato de compra e venda. Esse título faz o vínculo entre um saque e um crédito decorrente de contrato de compra e venda ou de prestação de serviços. ... Sacador: a empresa que emite o título de crédito e que, portanto, terá o direito de receber./span>
Resposta: A Duplicata virtual, dá-se o seu saque quando o sacador (prestador de serviços) emite dados referentes ao negócio jurídico realizado e/ou concretizado, podendo ser uma compra de produto, ou venda de serviço pelo sistema virtual e informa o teor (dados) da negociação a uma instituição financeira competente que ...
As duplicatas virtuais - emitidas e recebidas por meio magnético ou de gravação eletrônica - podem ser protestadas por mera indicação, de modo que a exibição do título não é imprescindível para o ajuizamento da execução judicial./span>
A Duplicata Virtual é um título de crédito gerado em sistema computadorizado para representar uma venda mercantil ou prestação de serviço, cujos dados do faturamento são enviados eletronicamente a uma instituição financeira que gera um boleto de cobrança e remete ao sacado, que poderá quitar a dívida efetuando o .../span>
Para protestar duplicata Aceita (com assinatura do devedor) basta apenas a duplicata no original e o termo de responsabilidade devidamente preenchido.
cinco anos