Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa 1 O que habitualmente se pratica; uso estabelecido ou rotina; pragmática: “Olhei Max e estranhei que ele não tivesse se anunciado, como era praxe na empresa.
hu·mi·lha·ção ção. 1. Acto ou efeito de humilhar ou humilhar-se.
1. Praste. É o mesmo que costume. Acordei cedo, como de praste.
Aquilo que se faz por hábito e rotina: 1 costume, hábito, rotina, prática, tradição, uso, moda, vício, usança, senda, práxis, estilo, atividade. Formalidades ou normas de conduta: 2 etiqueta, formalidade, pragmática, protocolo, convenção, ritual, rito.
"A praxe administrativa (procedimentos rotineiramente adotados nas repartições públicas) não se confunde com os costumes, pois não há seu elemento interno, a consciência de sua obrigatoriedade.
COSTUMES – São condutas reiteradas praticadas pelos agentes públicos com consciência de obrigatoriedade.
Para o Direito Administrativo releva apreciar o problema das fontes sob o critério formal, distinguindo as fontes organizadas – norma jurídica, doutrina e jurisprudência – e as inorganizadas – costume e praxe administrativa. ... Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias”.
Os princípios são o início de tudo, proposições anteriores e superiores às normas, que traçam vetores direcionais para os atos do legislador, do administrador e do aplicador da lei ao caso concreto. Se presentes na lei diz, que são normas principiológicas. ...
Um princípio é o fundamento de uma norma jurídica, são as vigas do direito que não estão definidas em nenhum diploma legal. É possível concluir que o princípio inspira a criação da norma, ou seja, tem a função de instruir o legislador ou outro agente sobre os seus motivos.
O que são os princípios do direito administrativo A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.”
152 e seguintes), os principais princípios do Direito Público são: "autoridade pública", "submissão do Estado à ordem jurídica", "função", "igualdade dos particulares perante o Estado", "devido processo", "publicidade", "responsabilidade objetiva" e "igualdade das pessoas políticas".
Os princípios possuem três finalidades dentro do direito administrativo, a função fundamentadora, vinculada a ideia de diretriz que norteia os princípios; a função interpretativa, que utiliza-se os princípios quando há dúvidas sobre a aplicação de uma determinada regra; e a função integrativa, havendo uma lacuna na lei ...
Sendo assim, o Estado deve respeitar na prestação de serviço os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. ... Da mesma forma, deve atuar de forma a respeitar a razoabilidade e proporcionalidade, entre outros.
2. Lei Brasileira de Acesso à Informação (Lei . A Lei de Acesso à Informação (LAI) é considerada um divisor de águas em matéria de transparência pública, pois, dentre outros princípios, define que o acesso à informação é a regra, e o sigilo, a exceção.
O artigo 37 da CRFB/1988 diz: Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência [...].
O presente trabalho científico tem por objetivo descrever sobre os princípios explícitos da Administração Pública previstos no artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que são: Princípio da Legalidade, Princípio da Impessoalidade, Princípio da Moralidade, Princípio da Publicidade e Princípio da Eficiência.
Os Princípios implícitos da Administração Pública de maior relevância para o nosso ordenamento jurídico são: princípio da finalidade, princípio da proporcionalidade, princípio do devido processo legal, princípio da supremacia do interesse público, princípio da indisponibilidade, princípio da continuidade, princípio da ...
Princípios são fundamentos, valores fundamentais que possuem aplicação imediata uma vez que dispensa a lei formal para sua utilização. Eles não pertencem a um só ramo do direito e não possuem hierarquia entre si.
4 Princípios Explícitos. 4.
646) os princípios da Administração Pública se destinam, de um lado, “a orientar a ação do administrador na prática dos atos administrativos, e, de outro lado, a garantir a boa administração, que se consubstancia na correta gestão dos negócios públicos e no manejo dos recursos públicos”.
São os princípios constitucionais que dão estrutura e coesão ao edifício jurídico, segundo NUNES (2002: 37). ... Os princípios ainda são de suma importância porque orientam, condicionam e iluminam a interpretação de todas as outras normas jurídicas em geral, influenciando até mesmo na interpretação de outras normas magnas.