NECESSIDADE DE CUMPRIMENTO DE 2/5 DA PENA. Para a concessão da progressão de regime, no caso dos condenados pela prática de crimes hediondos, o art. 2º , § 2º , da Lei nº 8.
Em princípio a reincidência genérica não constitui causa impeditiva para a substituição da pena. A reincidência específica, sim, é causa legal obstativa da substituição. ... Não pode o juiz só com fundamento na reincidência genérica, de plano, já indeferir a substituição da pena.
“Reincidência” significa voltar a incidir. É um conceito jurídico, aplicado ao direito penal, que significa voltar a praticar um delito havendo sido anteriormente condenado por outro, de igual natureza (reincidência específica) ou não (reincidência geral). ... “Maus antecedentes” são tudo o que remanesce da reincidência.
Ocorre a reincidência quando o agente, após ter sido condenado definitivamente por outro crime, comete novo delito, desde que não tenha transcorrido o prazo de cinco anos entre a data do cumprimento ou extinção da pena e a prática da nova infração.
"3. Para a valoração negativa dos antecedentes, igualmente para o reconhecimento da reincidência, a condenação por crime anterior deve respeitar o período depurador, ou seja, entre a data do cumprimento da pena e a da infração posterior não pode ter decorrido período de tempo superior a 5 (cinco) anos."
Após 05 (cinco) anos da data do cumprimento ou da extinção da pena imposta pela condenação anterior, esta não mais prevalece, ou seja, perde a sua força de gerar reincidência quanto ao crime subsequente. O agente retorna à qualidade de primário (deixa de ser reincidente).
Com isso, a validade da reincidência será de 5 (cinco) anos a contar da extinção da pena resultante do crime anterior e a prática do novo crime, não importando a data que foi sentenciado. Esse período é conhecido como depurador ou caducidade da condenação anterior para fins de reincidência.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que condenações criminais extintas há mais de cinco anos podem ser consideradas como maus antecedentes para a fixação da pena-base em novo processo criminal.
Os atestados de antecedentes criminais podem ser tirados online, pessoalmente nos órgãos estaduais autorizados ou através da Polícia Federal Nacional. Porém com a facilitação da internet você já pode tirar sem sair de casa sua certidão de antecedentes criminais online.
Lei 7.
64 do Código Penal, decorridos cinco anos do cumprimento da pena, da extinção da pena ou do término da suspensão, será considerado o réu novamente primário. Excetuam-se os crimes militares e políticos, cuja reincidência se dá em todos os casos.
Caso a reincidência seja por crime doloso (que tem intenção de realizar a ação) o réu perde o direito ao sursis – que é a pena mínima constitucional (artigo 77, I do Código Penal) Caso a reincidência seja por crime hediondo, há impedimento do livramento condicional (artigo 83, V do Código Penal)
O réu primário nada mais é do que aquele réu que não tenha contra si a reincidência perfeitamente caracterizada, ou seja, não tenha sido condenado por definitivo por nenhum outro crime.
Efeitos das causas extintivas de punibilidade. As causas extintivas da punibilidade, em geral, atingem apenas o jus puniendi, permanecendo o crime em sua integridade, com todos os seus demais efeitos e, quando operarem após o trânsito em julgado da sentença pena condenatória, atingirão a primariedade do agente.
A extinção da punibilidade acontece quando, verificada alguma das hipóteses extintivas de punibilidade previstas na legislação brasileira, não há mais como se impor ao réu ou condenado a sanção cominada ou aplicada. Ou seja, perde-se o direito de impor sanção penal.
PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE DECLARADA EXTINTA PELO INTEGRAL CUMPRIMENTO. ... A declaração de extinção da pena privativa de liberdade pelo integral cumprimento determina o desaparecimento do interesse de agir, julgando-se prejudicado o writ, como determina o art. 659 do CPP.
Extinta é o feminino de extinto. O mesmo que: abortada, acabada, anulada, apagada, finada, suprimida.
A extinção da punibilidade é a perda do direito do Estado de punir o agente autor de fato típico e ilícito, ou seja, é a perda do direito de impor sanção penal. Art.
Diversos doutrinadores consideram a existência de somente duas espécies, a saber: a prescrição da pretensão punitiva e a prescrição da pretensão executória, sendo as demais derivadas destas.
Por sua vez, a prescrição da pretensão punitiva se subdivide em: abstrata, superveniente ou intercorrente e retroativa. Recebe este nome porque o seu prazo regula-se pela pena em abstrato, ou seja, pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada no tipo legal, de acordo com a tabela do artigo 109 do Código Penal.
2.
Atualmente, a legislação brasileira prevê quatro modalidades de prescrição, sendo três delas relacionadas à prescrição da pretensão punitiva (PPP) – quais sejam: prescrição em abstrato (ou propriamente dita), prescrição intercorrente (ou interveniente) e prescrição retroativa – e uma de prescrição da pretensão ...
Já o termo inicial da prescrição da pretensão executória (art. 112 do CP) será o dia do trânsito em julgado, para o Ministério Público, da sentença condenatória. Vale ressaltar que a prescrição da pretensão punitiva, no concurso de crimes material, dar-se-á individualmente para cada crime.
A prescrição pela pena máxima cominada é a única cujo início da contagem do prazo prescricional se dá antes da propositura da ação penal. O art. 111 do Código Penal estabelece o momento de início da contagem, variável conforme a natureza do crime. A regra é: inicia-se a contagem da data da consumação do crime.
A prescrição da pretensão punitiva é chamada impropriamente de prescrição da ação, onde decurso do tempo faz com que o Estado perca o direito de punir, no tocante à pretensão do Poder Judiciário julgar a lide e aplicar a sanção abstrata. Pena abstrata é a cominada no preceito secundário da norma incriminadora.