A pessoa natural que constituir empresa individual de responsabilidade limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa modalidade. Ao nome empresarial deverá ser incluído a expressão "EIRELI" após a firma ou a denominação social da empresa individual de responsabilidade limitada.
A EIRELI, assim como o Empresário Individual e o MEI, é formada por apenas um empreendedor. Já a Sociedade Limitada tem dois ou mais sócios na empresa. O nome das empresas deste formato é acompanhado da sigla “Ltda.”, que significa “limitada”.
Quais impostos uma EIRELI e uma SLU pagam?
Serão cem vezes o salário mínimo vigente. Hoje, em 2019, o salário mínimo está em R$998,00, isso quer dizer que o valor do capital social mínimo deve ser de R$ A integralização em si é o ato de transferir bens ou dinheiro para o nome da empresa.
O aumento do capital social somente é possível após ele ser integralizado, ou seja, os sócios devem efetivamente investir na sociedade todo o capital subscrito. A deliberação para aumentar o capital social deve ser adotada a partir da decisão dos sócios que detêm, no mínimo, 3/4 do capital social.
Lembrando que o capital social é formado pelo valor integralizado e o valor à integralizar. O primeiro é o valor realmente investido pelo sócio na empresa, já o montante a integralizar é o valor que será investido pelos sócios futuramente.
Em relação à redução de capital social, há duas circunstâncias que viabilizam essa alteração: quando o capital for excessivo ao seu objeto social e quando, após integralizado, ou quando houver prejuízos. Na situação de excesso de capital, a redução pode ser feita quando o seu montante é superior ao necessário.
2 – HIPÓTESES DE REDUÇÃO DO CAPITAL SOCIAL Pode a sociedade reduzir o capital, mediante a correspondente modificação do contrato (artigos 1.
Para a sociedade limitada, a redução do capital social será necessária toda vez que ocorrer alguma das seguintes hipóteses, previstas no artigo 1.
O capital social poderá ser aumentado com o saldo da conta de lucros acumulados, pois o sócio pode deliberar sobre a destinação do lucro, inclusive para o aumento do capital social. Na modificação do contrato social, este aumento, se efetuado com bens, este deverá conter toda a sua descrição e identificação.
De acordo com o estabelecido no Contrato Social e acordado pelos sócios, a integralização de Capital Social pode ser feita:
CAPITAL SOCIAL O estatuto da companhia fixará o valor do capital social, expresso em moeda nacional. O capital social poderá ser formado com contribuições em dinheiro ou em qualquer espécie de bens suscetíveis de avaliação em dinheiro.