1. Exposição breve e articulada do que se pretende provar contra um réu. 2. Acusação.
O Libelo é uma exposição escrita e articulada daquilo que se pretende provar contra um réu, concluindo com a declaração da pena, a que na forma da lei, deve o réu ser condenado.
Termo utilizado no Direito Processual Penal que se traduz na exposição apresentada por escrito pela acusação prevendo o que se pretende provar ao magistrado contra o réu, concluindo com a declaração da pena que considera ser ideal à condenação do acusado.
Da decisão que não recebe apelação cabe recurso em sentido estrito ( CPP , art. 581 , XV ). Apresentada contrariedade ao libelo acusatório, não pode a defesa, anos depois, antes do julgamento pelo Júri, fazê-la novamente, incluindo, para inquirição em plenário, testemunhas não arroladas na peça anterior.
Contrariedades é o plural de contrariedade. O mesmo que: contratempos, dificuldades, obstáculos.
O pedido, formalmente chamado de Libelo, deve conter todos os dados pessoais e uma breve narrativa do motivo pelo qual o relacionamento não deu certo. Para dar início ao processo de declaração de nulidade, é preciso que um ou ambos os cônjuges façam o pedido e entreguem pessoalmente em um Tribunal Eclesiástico.
Os casos de anulação são: ausência de idade mínima; ausência de autorização para casamento de menor; vicio de vontade; incapacidade para manifestar consentimento; realizado por procuração que foi revogada; e, incompetência da autoridade celebrante.
"A Igreja não pode anular casamentos, mas pode reconhecer se um casamento foi nulo ou não e declarar isso." "Segundo o Código de Direito Canônico, o Livro de Leis, da Igreja Católica, há algumas razões pelas quais se pode declarar nulo um casamento.
A Igreja Católica considera que um casamento religioso não pode ser dissolvido. Por isso, de acordo com o direito canônico, pessoas que se separaram e voltaram a se casar pelo rito civil estão em adultério em relação ao primeiro cônjuge. Por esta interpretação, eles se tornam impedidos de participar da comunhão.