1 – DIRIGENTE SINDICAL: ... Ou seja, o dirigente Sindical, é uma classe de empregado que goza dessa estabilidade provisória, podem ser demitido apenas se cometer alguma falta grave e mesmo assim, devendo ser sempre mediante abertura de INQUÉRITO DE APURAÇÃO DE FALTA GRAVE.
Entre os casos que geram estabilidade estão acidente de trabalho ou doença adquirida no emprego; discriminação por causa de doença pode invalidar demissão. A legislação trabalhista prevê situações que dão estabilidade nos empregos, ou seja, em que funcionários não podem ser demitidos sem justa causa pela empresa.
A estabilidade provisória é o período de garantia de emprego do trabalhador, o qual não poderá ser dispensado sem justa causa, salvo em caso dispensa por justa causa, nas definições do artigo 482 da CLT.
DEJT: INDENIZAÇÃO RELATIVA À ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA – FECHAMENTO DA EMPRESA – A estabilidade acidentária tem como objetivo assegurar a sobrevivência do empregado, no período posterior ao restabelecimento do empregado; caracterizando-se como garantia pessoal com caráter social.