O PPRA, Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, tem por objetivo estabelecer medidas que visem a eliminação, redução ou controle desses riscos em prol da preservação da integridade física e mental do trabalhador.
O PPRA é um programa estabelecido pela portaria nº 25/94 do MTE/SSST, e deve ser elaborado e implementado nas empresas para a melhoria gradual e progressiva dos Ambientes de Trabalho. Muitas empresas ainda não possuem estes programas.
O Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é um dos programas de segurança e saúde do trabalho que deve ser adotado por qualquer tipo de estabelecimento que admita trabalhadores em regime de Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser elaborado visando à preservação da saúde e da integridade dos ...
O Programa de Prevenção dos Riscos Ambientais (PPRA) é uma das obrigações de todo empregador no que concerne às medidas de segurança e saúde do trabalhador. Sua implementação é legislada pela Norma Regulamentadora (NR) 9, para que sejam evitados riscos físicos, químicos e biológicos presentes no ambiente de trabalho.
A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e da implementação do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados. ... do controle da ocorrência de riscos ambientais.
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional Ele foi regulamentado pela NR nº 7 do Ministério do Trabalho e da Previdência Social (MTPS),com o objetivo de promover e preservar a saúde do conjunto de trabalhadores.
Listamos a seguir os principais benefícios que a segurança pode trazer para a sua empresa.
Ou seja, a partir dessa análise particular dos riscos de cada empresa, é possível compreender que as ações educativas em segurança do trabalho, se bem direcionadas, podem contribuir para a minimização dos riscos de acidentes e doenças ocupacionais, bem como solucionar uma situação existente.