Mas esse delito é muitas vezes cometido ao mesmo tempo que um outro: o ato obsceno. Ato obsceno é praticar uma ação de cunho sexual que ofende o pudor (a moral) da sociedade. Esse crime, além da multa, já gera também pena de prisão. Por exemplo, tirar a roupa no meio da rua é um ato obsceno.
233 - Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.
Pode constituir, em tese, ato obsceno, na figura típica do art. 233 do Código Penal, a exposição de cartazes, em lugar aberto ao público, mostrando corpos nus. a exposição à venda de revista com fotografias de cunho pornográfico em lugar aberto ao público.
233 do Código Penal, que preceitua: “Praticar ato obsceno em lugar público, ou aberto ou exposto ao público: Pena – detenção, de três meses a um ano, ou multa”.
O legislador para esse tipo de crime, que é a pratica de ato obsceno manifestação corpórea de caráter sexual e que causa para o povo, diante do ato, sentimento de vergonha e timidez. A pena estipulada pelo legislador para esse crime é de seis meses a dois anos de detenção e multa. ...
O caso descrito na reportagem acima, i.e., quando alguém se aproveita do excesso de passageiros para passar a mão ou se esfregar na vítima, é uma contravenção penal chamada de importunação ofensiva ao pudor e está prevista no art. 61 da Lei das Contravenções Penais.
[2] Art. 61 da LCP: “Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor: pena- multa, de duzentos mil réis a dois contos de réis” — revogado expressamente por essa lei nova, em seu artigo 3º.
Significado de Importunar verbo transitivo direto Incomodar persistentemente alguém com pedidos inoportunos, desagradáveis: importunou tanto o policial que ele acabou por se irritar. ... verbo transitivo direto Ocasionar um desconforto, causar incomodo a: não conseguiu dormir porque o vizinho importunava-o constantemente.
Perturbar o sossego alheio (mediante gritaria, algazarra, abuso de instrumentos musicais, sinais acústicos, dentre outras situações) é crime, nos moldes do artigo 42 do Decreto-Lei Nº 3.
Para denunciar, o reclamante tem que acionar o telefone 1746 ou ligar para o Disque Barulho, no número (21) 2503-2795. As demais cidades geralmente atendem às reclamações por meio do telefone 156 ou pelo portal da prefeitura. Há também a possibilidade de acionar a Polícia Militar local.
As denúncias podem ser feitas pelo telefone 156, pelo Portal SP156 ou nas Praças de Atendimento das Subprefeituras.
Para fazer a denúncia, basta acessar ao site www.webdenuncia.org.br, clicar na opção "denuncie agora" e escolher o tipo de crime a ser relatado. As denúncias podem ser feitas por computador, tablets ou celulares com acesso à internet.
Com a garantia do anonimato, o cidadão quando entra em contato com o Disque-Denúncia (181), é atendido por pessoas devidamente treinadas e capacitadas. Ao passar todas as informações sobre a denúncia ele recebe uma senha que o permite complementar a denúncia com novos dados.
Siga estas instruções: ➢ Pense no tipo de denúncia que pretende fazer. ➢ Redija a carta observando a estrutura conveniente, as formas de tratamento adequadas, a apresentação do problema, a reivindicação principal e os argumentos que fundamentam a denúncia.
Para acompanhar sua denúncia, basta digitar o código da denúncia na caixa abaixo e clicar em "Verificar Andamento". Para sua maior comodidade, existe uma caixa de acompanhamento de denúncias na página inicial.