Demissão por cometimento de crimes contra a Administração Pública. Demissão por abandono de Cargo ou inassiduidade. Improbidade Administrativa. Demissão por incontinência pública e conduta escandalosa, na repartição.
O QUE É FUNÇÃO COMISSIONADA? Nos termos do artigo 3º da Lei as funções comissionadas são de livre designação e dispensa, compreendendo as atribuições de direção, chefia e assessoramento, sendo exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos.
Em resumo, esses cargos são aqueles de livre escolha, nomeação e exoneração, de caráter provisório, destinando-se às atribuições de direção, chefia e assessoramento, podendo recair ou não em servidor efetivo do Estado.
A maior diferença está no lugar ocupado no quadro funcional da Administração, sendo que, enquanto o cargo em comissão ocupa um espaço na sua estrutura, uma vez que se nomeia uma pessoa qualquer para exercê-lo (nomeação baseada na confiança da autoridade nomeante para com o nomeado) reservado o limite mínimo exigido por ...
Cargos em comissão: Não precisa ser titular de cargo efetivo. Para quem é ocupante de cargo efetivo e nomeado para cargo em comissão ficara afastado das atribuições do cargo efetivo; Aposenta-se pelo INSS.
DEFINIÇÃO: São os cargos de Direção e Assessoramento Superior (DAS) e as Funções Gratificadas (FG), nas condições de titular, interino ou substituto, aprovadas através do Decreto 8.
O salário médio nacional de DAS II é de R$3.
Os 101: DAS 1 são chefes de Serviços, os DAS 2 são chefes de Divisão, os DAS 3 são Coordenadores, os DAS 4 são Coordenadores-Gerais (às vezes, chefes de Gabinete), os DAS 5 são Diretores de Departamento ou Subsecretários e os DAS 6 são Secretários de Ministério.